1ª Etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos
por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), edição 2026/1
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das suas atribuições previstas no art. 22, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, na Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023, que revoga parcialmente a Portaria MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016, art. 52, incisos I, II, III, IV e V, na Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, e no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao art. 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 6 de junho de 2023, torna pública a realização da 1ª Etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), edição 2026/1.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital, regido pela Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da 1ª Etapa do Revalida 2026/1.
1.2 O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), aplicado pelo Inep e regido pela Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, é um instrumento unificado de avaliação que subsidia o processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior.
1.2.1 O processo de revalidação de diplomas médicos estrangeiros, por meio dos resultados do Revalida, seguirá as diretrizes da legislação vigente à época da publicação deste Edital, observando, inclusive, o período de adaptação estabelecido no art. 33 da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024.
1.2.2 A aprovação na 1ª Etapa do Revalida, seguida de participação e aprovação na 2ª Etapa do Exame, nos termos de seus respectivos editais, constituem-se como subsídios à revalidação do diploma estrangeiro (ato do apostilamento), conforme presente no art. 11 da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, ressaltando-se a temporalidade definida nos termos do item 1.2.1 deste Edital.
1.2.3 O Revalida não se configura como concurso público, portanto, não se destina à seleção de pessoas para provimento de emprego(s) ou cargo(s) público(s) e não é prova de ordem profissional que garante direito ao exercício da prática médica.
1.2.4 A edição 2026/1 do Revalida compreende a realização das duas etapas previstas no § 3º do art. 2º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, de forma que a aprovação na 1ª Etapa do Revalida 2026/1 não poderá ser utilizada fora dos termos dos itens 16.2 e 16.3 deste Edital.
1.2.5 A aprovação na edição 2026/1 do Revalida ocorrerá, obrigatoriamente, a partir da combinação da aprovação na 1ª Etapa das edições de 2025/1, 2025/2 ou 2026/1 e da aprovação na 2ª Etapa da edição de 2026/1, nos termos do art. 2º, §§ 6º e 7º, da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.
1.2.5.1 Quaisquer combinações fora dos termos do disposto no item 1.2.5 configuram-se como reprovação no Revalida e impossibilidade de utilização de seus resultados como subsídios ao processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior, conforme o art. 2º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.
1.3 O participante, antes de efetuar sua inscrição, deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Revalida 2026/1.
1.4 A 1ª Etapa do Revalida 2026/1 cumprirá o seguinte cronograma:
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Ação | Período |
Inscrição | 06/04 a 10/04/2026 |
Pagamento da taxa de inscrição | 06/04 a 15/04/2026 |
Tratamento por nome social | Solicitação | 06/04 a 10/04/2026 |
Atendimento Especializado | Solicitação | 06/04 a 10/04/2026 |
| Resultado | 14/04/2026 |
| Recurso | 14/04 a 21/04/2026 |
| Resultado do recurso | 23/04/2026 |
Nota de corte | Divulgação | 30/04/2026 |
Cartão de Confirmação da Inscrição | Divulgação | 22/05/2026 |
Aplicação | 1ª Etapa | 07/06/2026 |
Documentação comprobatória de conclusão de curso (Diploma, Certificado ou Declaração) | Envio da documentação | 08/06 a 12/06/2026 |
| Resultado | 01/07/2026 |
| Recurso | 01/07 a 03/07/2026 |
| Resultado do recurso | 10/07/2026 |
Gabarito da prova objetiva | Divulgação das versões preliminares | 10/06/2026 |
| Recurso das versões preliminares | 10/06 a 12/06/2026 |
| Divulgação das versões definitivas | 10/07/2026 |
Resultado definitivo | 10/07/2026 |
1.4.1 Para todos os períodos estabelecidos no cronograma deste Edital, as ações poderão ser realizadas até às 23h59 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do respectivo período ou do dia expressamente indicado. Excetuam-se dessa regra o prazo para pagamento da taxa de inscrição, que observará o disposto no item 6.2, e o dia de aplicação da 1ª Etapa do Exame, que seguirá o estabelecido no item 1.5.
1.5 A aplicação da 1ª Etapa do Revalida 2026/1 seguirá o horário oficial de Brasília/DF, conforme descrito abaixo:
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Ação | Horário |
Abertura dos portões | 12h |
Fechamento dos portões | 13h |
Início das provas | 13h30 |
Término das provas | 18h30 |
1.6 A 1ª Etapa do Exame Revalida 2026/1 será aplicada em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios listados no Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>, e no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/revalida>.
1.7 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.
1.8 Os requisitos mínimos para participação na 1ª Etapa do Revalida 2026/1 são:
1.8.1 ter Cadastro de Pessoa Física - CPF;
1.8.2 possuir diploma de graduação em medicina expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
1.8.2.1 Na eventualidade de não possuir diploma de graduação conforme item 1.8.2, é necessário possuir declaração/certificado de conclusão de curso expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
1.8.2.2 A declaração/certificado de conclusão de curso deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) comprovação de conclusão de todo o componente curricular obrigatório do curso de medicina realizado no exterior, inclusive de eventuais internatos, estágios obrigatórios e/ou provas finais de graduação;
b) menção específica quanto à condição de expedição do diploma em trâmite.
1.8.2.3 A documentação comprobatória de conclusão de curso em idioma diferente da língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola deve ser acompanhada de tradução juramentada.
1.8.2.4 Refugiados estrangeiros no Brasil que não estejam em posse da documentação requerida no item 1.8.2, e outros casos justificados e instruídos por legislação ou norma específica, poderão comprovar sua condição de refugiados por meio de documentação específica, conforme normas brasileiras, anexando ao Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>, a documentação comprobatória dessa condição, emitida pelo Conselho Nacional de Refugiados do Ministério da Justiça (Conare-MJ).
1.8.2.5 O participante da 1ª Etapa do Revalida 2026/1 deverá enviar documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração) pelo Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>, durante o período disposto no item 1.4 deste Edital.
1.9 Haverá edital específico para participação na 2ª Etapa do Revalida 2026/1, referente à prova de habilidades clínicas. Estará apto a fazer as provas dessa Etapa o participante que:
1.9.1 Tiver documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração) aprovada e que alcançar o desempenho mínimo esperado (nota de corte) divulgado pelo Inep na 1ª Etapa do Revalida 2026/1; ou
1.9.2 Que tenha sido aprovado na 1ª Etapa de alguma das duas edições do Exame imediatamente anteriores (Revalida 2025/1 ou 2025/2) e reprovado na 2ª Etapa da edição na qual obteve essa aprovação ou na edição subsequente, nos termos do art. 2º, §§ 6º e 7º, da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.
1.10 Os procedimentos de revalidação de diplomas médicos serão conduzidos por universidades públicas que aderiram ao Exame, as quais deverão ser indicadas pelos participantes aprovados na 2ª Etapa do Exame Revalida 2026/1, ressaltando-se a temporalidade definida nos termos do item 1.2.1 deste Edital.
1.10.1 Caberá às universidades públicas que aderirem ao Revalida, após a divulgação dos resultados finais, proceder aos atos de revalidação (apostilamento) de diploma dos participantes aprovados, conforme art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 O Revalida 2026/1 tem como principal finalidade:
2.1.1 Verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil;
2.1.2 Subsidiar os procedimentos de revalidação de diplomas conduzidos por universidades públicas, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.
3 DA ESTRUTURA DA 1ª ETAPA DO EXAME
3.1 A prova objetiva da 1ª Etapa do Revalida será elaborada com itens provenientes do Banco Nacional de Itens da Educação Superior, tendo como fundamento o disposto na Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica, publicada pela Portaria Inep nº 478, de 18 de julho de 2025.
3.1.1 Serão avaliadas, na prova objetiva, composta por 100 questões de múltipla escolha, as competências e os objetos de conhecimento descritos na Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica, com 4 (quatro) alternativas e uma única resposta correta.
3.2 A avaliação envolverá situações-problema e apresentação de casos, tendo como referência os conteúdos, habilidades e competências dos grandes eixos da formação e do exercício profissional e os objetos descritos na Matriz de Referência Comum para Avaliação da Formação Médica, publicada pela Portaria Inep nº 478, de 18 de Julho de 2025, ou normas supervenientes que a altere ou substitua, baseada nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil vigentes, nas leis e normas correlatas às atividades profissionais médicas e ao funcionamento do Sistema Único de Saúde e nos protocolos e boas práticas da área médica.
3.2.1 O marco temporal de atualização normativa e bibliográfica usados como referência para a construção da prova da presente edição é limitado à data de 07 de março de 2026.
3.2.1.1 Os documentos técnicos, diretrizes clínicas, consensos e atualizações ministeriais divulgados após essa data não serão considerados para a presente edição, inclusive para argumentos em recursos administrativos contra o teor da prova, em consonância com os princípios de previsibilidade, isonomia, coerência metodológica e segurança jurídica que regem o processo de avaliação.
3.3 A 1ª Etapa será aplicada, conforme item 1.5 deste Edital, com duração de 5 (cinco) horas, das 13h30 às 18h30, horário oficial de Brasília/DF.
4 DOS ATENDIMENTOS
4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que o(s) requeiram, desde que comprovem a necessidade.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA), discalculia, diabetes, fibromialgia, transtornos mentais, gestante, lactante, idoso e/ou outra condição específica.
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento especializado e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia/ cão de apoio emocional e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose, bomba de insulina, toalha de mão, medicamentos e protetor auricular sem componentes eletrônicos (como baterias, sistemas de amplificação sonora ou filtros ativos). Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala.
4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição.
4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para diabetes deverá indicar, no ato da inscrição e no documento comprobatório da condição que motiva a solicitação do atendimento, a necessidade de uso de aparelhos específicos para aferição de glicemia, como glicosímetro ou sensor de monitoramento de glicose, e para aplicação de insulina, como ampola, seringa ou caneta aplicadora. Os aparelhos serão vistoriados pelo chefe de sala.
4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, no dia da realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme o art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança).
4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir os itens 11.1.9 a 11.1.14 deste Edital, bem como ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais.
4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.
4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
4.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:
a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil, braile, e destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;
c) prova e Cartão-Resposta com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas acompanhada de Cartão-Resposta com letra em tamanho 18;
d) prova com letra superampliada e Cartão-Resposta com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas acompanhada de Cartão-Resposta com letra em tamanho 18;
e) guia-intérprete - profissional capacitado para mediar a interação entre o participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do Exame. É permitida a tradução integral da prova;
f) auxílio para leitura - profissional capacitado para realizar a leitura de textos e descrição de imagens;
g) auxílio para transcrição - profissional capacitado para transcrever as respostas das provas;
h) leitura labial - profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras;
i) tempo adicional - tempo adicional de 60 minutos no dia de aplicação da prova, concedido caso o documento comprobatório da necessidade seja aprovado;
j) calculadora - recurso fornecido pelo Inep caso o documento comprobatório para discalculia seja aprovado, não sendo permitido que o participante utilize sua própria calculadora;
k) sala de fácil acesso - sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;
l) apoio para pernas e pés - objeto para apoiar pernas e pés;
m) mesa para cadeira de rodas - mesa acessível para cadeira de rodas;
n) mesa e cadeira sem braços - mesa separada da cadeira.
4.2.3 Inserir documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID-10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 4.2.3.1 a 4.2.3.3; e
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente.
4.2.3.1 O participante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá anexar a frente e o verso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.
4.2.3.2 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou TDAH) ou com transtorno mental poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo e com a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
4.2.3.3 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no dia de aplicação do Exame ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3 deste Edital.
4.2.3.4 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 4.4 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 4.2.3.3, e para o participante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentar a CIPTEA, prevista no item 4.2.3.1 deste Edital.
4.3 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado no Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>, conforme o item 1.4 deste Edital.
4.3.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso durante o período informado no item 1.4 deste Edital, pelo Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade de atendimento especializado.
4.3.1.1 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>, conforme o item 1.4 deste Edital.
4.4 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos no dia de realização do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e n° 15.176, de 23 de julho de 2025.
4.4.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto no local de prova, no dia de realização da prova, ainda que este recurso tenha sido solicitado no período previsto no item 1.4 deste Edital.
4.4.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e à calculadora.
4.4.3 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer nas edições de 2023 a 2025 da 1ª Etapa do Revalida e que teve a documentação aprovada, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma apresentada nessas edições, exceto para solicitação de atendimento para lactante.
4.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação ou da solicitação de atendimento especializado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar a situação de seu atendimento.
4.6 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado fora do sistema de inscrição e do período de inscrição, conforme item 1.4, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3, exceto para os casos previstos no item 4.11 deste Edital.
4.7 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.8 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado do Exame a qualquer tempo.
4.9 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos adicionais que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado.
4.10 O participante que necessitar utilizar cadeira para canhotos deverá informar essa condição ao Chefe de Sala no dia de aplicação do Exame.
4.11 O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 4.2.2 ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Fala.BR, pelo endereço <https://falabr.cgu.gov.br/web/home>, com o envio de documento comprobatório previsto no item 4.2.3 deste Edital, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame.
4.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.
4.11.2 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a data do diagnóstico, para a comprovação da ocorrência após o período de inscrição.
4.11.3 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento para a necessidade comprovada, o participante poderá participar da 1ª Etapa do Revalida 2026/2 com isenção da taxa de inscrição.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2026/1 deve ser realizada pelo Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>, no período entre o dia 06 de abril até às 23h59 do dia 10 de abril de 2026, horário oficial de Brasília/DF.
5.1.1 O participante aprovado em edições anteriores do Revalida não poderá se inscrever em quaisquer outras etapas do Exame.
5.2 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição.
5.3 Na inscrição, o participante deverá:
5.3.1 Informar o número do CPF e a data de nascimento.
5.3.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
5.3.1.2 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal do Brasil (RFB), para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
5.3.2 Solicitar, se necessário, atendimento especializado, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.
5.3.3 Assinalar a opção para a utilização do nome social, caso o participante tenha o nome social cadastrado na Receita Federal.
5.3.3.1 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e será apresentado em todos os documentos e materiais administrativos da 1ª Etapa do Revalida 2026/1.
5.3.3.2 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição. Antes de realizar a solicitação, o participante deverá verificar a correspondência dessa informação e, se for o caso, atualizá-la na Receita Federal.
5.3.4 Indicar a UF e o município onde deseja realizar a 1ª Etapa do Exame, conforme item 1.6 deste Edital.
5.3.5 Informar endereço de e-mail único e válido e número de telefone fixo ou celular válido.
5.3.5.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado e o telefone informado para contatar o participante para tratar de assuntos relacionados ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>.
5.3.5.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.
5.3.6 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.3.6.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento da 1ª Etapa do Exame.
5.3.6.2 A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo eventuais aditivos e retificações, dos quais o participante não poderá alegar desconhecimento.
5.4 O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, por meio do Login Único no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deverá ser anotada em local seguro. Ela será solicitada para:
a) alterar os dados cadastrais e de município de prova, durante o período de inscrição, conforme item 5 deste Edital;
b) acompanhar a inscrição na Página do Participante;
c) gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) para pagamento da taxa de inscrição, conforme item 6 deste Edital;
d) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
e) consultar e imprimir a Declaração de Comparecimento;
f) enviar documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração);
g) informar problemas logísticos, se houver;
h) obter os resultados individuais.
5.4.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.
5.4.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la no endereço <sso.acesso.gov.br>. Em caso de dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br, o participante deve entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pelo Portal Gov.br.
5.5 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.6 Qualquer alteração nas informações e/ou nos arquivos inseridos no sistema de inscrição poderá ser realizada durante o período de inscrição, conforme o item 5.1 deste Edital.
5.7 A alteração do nome civil ou social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais de aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na Página do Participante após a divulgação dos resultados.
5.8 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Revalida a qualquer tempo.
5.9 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou procedimento indevido do participante, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de provas.
5.10 O participante deve estar ciente de todas as informações sobre o Revalida 2026/1 contidas neste Edital e disponíveis no Portal do Inep, pelo endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/revalida>.
6 DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 O valor da taxa de inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2026/1 é de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), conforme art. 2º, § 5º, da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e art. 1º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 9, de 13 de outubro de 2021.
6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 15 de abril de 2026, respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada.
6.2.1 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia do prazo, 15 de abril de 2026, seja feriado nacional, estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.
6.2.2 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 6.2 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo.
6.3 O pagamento da taxa de inscrição da 1ª Etapa deverá ser realizado por meio da GRU Cobrança e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários. A disponibilidade da opção de pagamento da GRU Cobrança (Pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança, dentre outros) pode variar de acordo com a instituição financeira do pagador.
6.3.1 A GRU Cobrança utilizada para pagamento da taxa de inscrição da 1ª Etapa deverá ser gerada no Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço.
6.3.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR Code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>.
6.4 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR Code ou códigos diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo previsto no item 6.2 deste Edital.
6.4.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
6.5 O valor referente à taxa de inscrição da 1ª Etapa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento da 1ª Etapa do Revalida 2026/1.
6.5.1 Não será devolvido o pagamento da taxa de inscrição realizado em duplicidade ou diferente de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais).
6.6 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2026/1 para outro participante.
6.7 A inscrição não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais).
6.8 A inscrição será confirmada somente após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.
6.9 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou problemas de senha no Portal Gov.br, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações na GRU Cobrança causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição.
7 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 A inscrição somente será confirmada após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.
7.2 O participante é responsável pelas informações prestadas na inscrição, sob pena de responder por crime de falsidade ideológica, de tê-la não confirmada e de serem anulados os atos dela decorrentes.
7.3 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>.
7.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>, conforme item 1.4 deste Edital. O Cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) atendimento(s) especializado(s) aprovado(s); o tratamento por nome social, caso tenha sido solicitado; e as orientações relativas ao Exame.
8 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA
8.1 A 1ª Etapa do Revalida 2026/1 será aplicada em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios indicados no Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>, e no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/revalida>.
8.1.1 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios de aplicação, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da prova. Nesses casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.
8.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado pelo Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>, conforme item 1.4 deste Edital.
8.2.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>.
8.2.1.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou problemas de senha no Portal Gov.br, bem como outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante.
8.2.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do Exame.
9 DOS HORÁRIOS
9.1 No dia de realização da 1ª Etapa do Revalida, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário oficial de Brasília/DF).
9.2 É recomendado que o participante compareça ao local de realização das provas uma hora antes do horário previsto para o início das provas.
9.3 É proibida a entrada do participante no local de provas após o fechamento dos portões.
9.4 O acesso à sala de provas será permitido conforme o horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.
9.5 A aplicação da prova terá início às 13h30 e término às 18h30, horário oficial de Brasília/DF, em todos os estados e no Distrito Federal.
9.6 A aplicação da prova para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá acréscimo de 60 minutos, com início às 13h30 e término às 19h30, horário oficial de Brasília/DF, em todos os estados e no Distrito Federal.
9.7 Todas as salas de prova terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.
9.7.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta, em razão de afastamento do participante da sala de provas, de avisos ou de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação.
9.8 O tempo mínimo de permanência na sala de prova é de 2 (duas) horas, sendo permitida assinatura da lista de presença somente após transcorrido esse tempo.
9.8.1 O participante que for eliminado do Exame antes de decorridas 2 (duas) horas do início das provas deverá permanecer no local de aplicação pelo tempo mínimo de 2 (duas) horas do início das provas.
10 DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
10.1 Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante brasileiro:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade;
c) Passaporte;
d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida após 27 de janeiro de 1997;
f) Carteira de Identificação Nacional (CIN);
g) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
10.2 Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e original com foto. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante estrangeiro:
a) Passaporte;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
f) Documentos digitais com foto (Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM e Documento Provisório de Registro Nacional - DPRNM) apresentados no aplicativo Carteira Digital do Migrante.
10.3 O Inep não se responsabiliza pelo não funcionamento dos aplicativos oficiais (como o aplicativo do Gov.br) por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como outros fatores que impossibilitem a apresentação do documento de identificação digital previsto na alínea "g" do item 10.1 e na alínea "f" do item 10.2, no dia da aplicação da prova.
10.4 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados nos itens 10.1 e 10.2, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (verão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "g" do item 10.1 e na alínea "f" do item 10.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
10.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar a prova, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais e a captura de foto da face do participante e do documento de identificação apresentado.
10.6 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para a identificação.
10.7 O participante não poderá permanecer no local de prova, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.
10.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.1 ou 10.2, deverá fazê-lo fora do local de provas.
10.8 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação.
11 DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
11.1 São obrigações do participante na 1ª Etapa do Revalida 2026/1:
11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, pelo endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/revalida>.
11.1.3 Guardar sua senha de acesso ao Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>.
11.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo Sistema Revalida < revalida.inep.gov.br>, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.
11.1.5 Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição às 12h, horário oficial de Brasília/DF.
11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 10.1 ou 10.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.
11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados nos itens 10.1 ou 10.2 deste Edital, antes do fechamento dos portões.
11.1.6.2 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das provas sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente, deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.
11.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de prova até as 13h, horário oficial de Brasília/DF, para procedimentos de identificação.
11.1.8 Apresentar ao chefe de sala, na porta da sala, no dia de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 18.3 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.
11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11.
11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
11.1.11 Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, quaisquer impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
11.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar o chefe de sala sobre a autorização, o qual o direcionará à Coordenação para prestar o Exame em sala extra.
11.1.13 Informar ao Coordenador de local sobre o uso de tornozeleira eletrônica, se for o caso.
11.1.14 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
11.1.15 Submeter-se à identificação especial, conforme item 10.5 deste Edital, se for o caso.
11.1.16 Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro, antes das 13h (horário oficial de Brasília/DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.
11.1.17 Aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário oficial de Brasília/DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.
11.1.17.1 A ida ao banheiro, a partir das 13h (horário oficial de Brasília/DF), será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal.
11.1.18 Iniciar a prova somente após autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Prova, no Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame.
11.1.19 Fechar a prova e deixá-la com a capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.
11.1.20 Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe de sala.
11.1.21 Permitir que os artigos religiosos, como véu, burca, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador de forma reservada.
11.1.22 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose, bomba de insulina, toalha de mão, protetor auricular sem componentes eletrônicos (como baterias, sistemas de amplificação sonora ou filtros ativos) e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala.
11.1.23 Submeter-se à revista eletrônica no local de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.
11.1.24 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Prova. O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta em caso de procedimento indevido do participante.
11.1.25 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta e no Caderno de Prova, após a autorização do chefe de sala.
11.1.26 Verificar se o Caderno de Prova contém a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova e reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer uma dessas ocorrências, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
11.1.27 Marcar o tipo de Caderno de Prova, contido na capa da prova, para o Cartão-Resposta.
11.1.28 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.
11.1.29 Transcrever as respostas das questões objetivas com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, no respectivo Cartão-Resposta, de acordo com as instruções contidas nesse instrumento, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.
11.1.30 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Prova.
11.1.31 Não se ausentar da sala de provas com nenhum material de aplicação, exceto o Caderno de Prova, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término das provas.
11.1.32 Não se ausentar do local de provas, em definitivo, antes de decorridas 2 (duas) horas do início das provas.
11.1.33 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término do seu Exame e na saída definitiva da sala de prova.
11.1.34 Sair juntos os três últimos participantes presentes na sala de prova somente após a assinatura da Ata de Sala, exceto nas salas de atendimento especializado.
11.1.35 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
11.1.36 Não registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
11.1.37 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.
11.1.38 Cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação.
12 DAS ELIMINAÇÕES
12.1 Será eliminado da 1ª Etapa do Revalida 2026/1, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
12.1.2 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de provas.
12.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13h, horário oficial de Brasília/DF.
12.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
12.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou quaisquer impressos durante a aplicação do Exame.
12.1.6 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
12.1.7 Registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
12.1.8 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.
12.1.9 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas 2 (duas) horas do início das provas.
12.1.10 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
12.1.10.1 Ter os artigos religiosos, como burca, véu, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador de local;
12.1.10.2 Ser submetido à revista eletrônica;
12.1.10.3 Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e
12.1.10.4 Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala.
12.1.11 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose, bomba de insulina, toalha de mão e protetor auricular sem componentes eletrônicos (como baterias, sistemas de amplificação sonora ou filtros ativos) e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala.
12.1.12 Não aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30, (horário oficial de Brasília/DF), para procedimentos de segurança e autorização do início da prova, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
12.1.13 Iniciar a prova antes das 13h30, horário oficial de Brasília/DF, ou da autorização do chefe de sala.
12.1.14 Ausentar-se da sala de prova, a partir das 13h (horário oficial de Brasília/DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
12.1.15 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4 e 4.2.1.4.2 deste Edital.
12.1.16 Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao iniciar as provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, quaisquer impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
12.1.17 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
12.1.18 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.5 deste Edital.
12.1.19 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame, exceto para os casos previstos no item 4.2.1.3 deste Edital.
12.1.20 Realizar anotações no Caderno de Prova, no Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala.
12.1.21 Realizar anotações em outros objetos, partes do corpo ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta e/ou Caderno de Prova.
12.1.22 Destacar página ou parte do Caderno de Prova.
12.1.23 Ausentar-se da sala com o Caderno de Prova, Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação ao deixar em definitivo a sala de prova, exceto com o Caderno de Prova ao deixar em definitivo a sala de prova nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.
12.1.24 Recusar-se a entregar o Caderno de Prova, exceto nos últimos 30 minutos que antecedem o término da prova, o Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação ao deixar em definitivo a sala de prova.
12.1.25 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar a prova e/ou após decorridas 5 (cinco) horas de prova, o Cartão-Resposta, exceto nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 9.6 deste Edital.
12.1.26 Praticar, no local de provas, qualquer ato que constitua infração penal.
13 DA PROVA OBJETIVA
13.1 O Caderno de Prova conterá 100 questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta.
13.2 O participante deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção.
13.3 Cada questão da prova objetiva da 1ª Etapa do Revalida valerá 1,00 (um) ponto, caso a resposta do participante esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova objetiva.
13.4 A nota conferida para a prova objetiva da 1ª Etapa do Revalida será a soma das pontuações obtidas nas questões em consonância com o gabarito oficial definitivo.
13.5 As respostas da prova objetiva e do questionário de percepção de prova deverão ser transcritas, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, conforme exemplo de preenchimento presente no Cartão-Resposta. Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro de preenchimento e/ou destaque.
13.5.1 Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Prova não serão considerados para fins de correção.
13.6 O Cartão-Resposta será corrigido por meio de processamento eletrônico.
13.7 Todos os participantes terão as questões objetivas corrigidas, com exceção dos participantes eliminados.
14 DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE CONCLUSÃO DE CURSO
14.1 O participante da 1ª Etapa do Revalida 2026/1 deverá enviar documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração) pelo Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>, durante o período disposto no item 1.4 deste Edital.
14.1.1 A documentação comprobatória de conclusão de curso aprovada em edições anteriores à 1ª Etapa vigente não precisará seguir o exigido no item 14.1 deste Edital, havendo a homologação automática por meio do Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>.
14.2 No Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>, o participante deverá:
14.2.1 Informar dados da Instituição de Educação Superior Estrangeira de origem do diploma médico ou do certificado/declaração de conclusão de curso e o ano de conclusão do curso de graduação em medicina.
14.2.2 Anexar e enviar o diploma ou certificado/declaração de conclusão de curso, frente e verso, legível, em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
14.2.3 Anexar tradução juramentada da documentação prevista nos itens 1.8.2 ou 1.8.2.1, excetuando-se aquela emitida em português, inglês, francês ou espanhol.
14.2.4 O resultado da análise do documento enviado deverá ser consultado no Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>, conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital.
14.2.5 Em caso de reprovação do documento enviado, o participante poderá solicitar recurso, conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital, pelo Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>, e inserir novo arquivo para análise.
14.2.5.1 O participante que não enviar qualquer documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração), nos termos do item 14.1 deste Edital, apresentará automaticamente a condição de Reprovado por Documentação, não sendo permitida complementação ou envio posterior dos documentos no prazo destinado à interposição de recurso.
14.2.6 O resultado do recurso do documento enviado deverá ser consultado no Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>, conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital.
14.2.7 Caso o documento enviado não esteja em conformidade com os itens 1.8.2, 1.8.2.1 e 14.2.2 deste Edital, o participante não poderá realizar a inscrição na 2ª Etapa do Revalida 2026/1, mesmo que tenha obtido desempenho mínimo esperado (nota de corte) nas provas.
14.2.8 Não será aceita documentação fora do sistema e do período, conforme item 1.4, mesmo que esteja em conformidade com os itens 1.8.2, 1.8.2.1 e 14.2.2 deste Edital.
14.2.9 O Inep não se responsabiliza por documentação comprobatória de conclusão de curso não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou procedimento indevido do participante, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua documentação.
14.3 Não farão parte das estatísticas oficiais do Revalida 2026/1 os dados dos participantes cuja documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração) for reprovada.
15 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS
15.1 As provas da 1ª Etapa do Revalida 2026/1 contarão com uma única fase recursal disponibilizada ao participante:
15.1.1 Recurso contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova objetiva.
15.2 Para o recurso contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova objetiva, o participante deverá acessar o Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>, conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital.
15.2.1 Os recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova objetiva deverão conter questionamentos relacionados somente à pertinência das respostas definidas para o gabarito.
15.2.2 O desempenho individual na prova objetiva dos participantes não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal.
15.2.3 Os recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova objetiva serão analisados, e os resultados serão disponibilizados pelo Inep com as versões definitivas do gabarito oficial da prova objetiva e o resultado definitivo da prova objetiva.
15.2.4 Os resultados definitivos da prova objetiva serão divulgados acompanhados dos Cartões-Resposta de cada participante digitalizados.
15.2.5 Os resultados dos recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova objetiva serão disponibilizados na Página do Participante, pelo Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>, acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca de Análise de Recursos do Gabarito Preliminar, conforme cronograma definido no item 1.4 deste Edital.
15.2.6 O resultado da análise dos recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova objetiva conterá as razões (justificativas) de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca de Análise de Recursos do Gabarito Preliminar em parecer único e não individualizado.
15.2.7 O relatório da análise dos recursos, exarado pela Banca de Análise de Recursos do Gabarito Preliminar, agrupará as razões de deferimento ou indeferimento em temas recorrentes nos recursos interpostos, e não serão encaminhadas aos participantes respostas individuais de recursos interpostos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova objetiva.
15.2.8 Após a análise dos recursos, no caso de anulação de item do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os participantes, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
15.2.9 Após a análise dos recursos, no caso de alteração de item do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, a referida alteração será aplicada para a correção das provas de todos os participantes, inclusive dos que não tenham interposto recurso.
15.3 Os recursos da fase recursal deverão ser tempestivos, consistentes, objetivos, devidamente fundamentados, respeitosos aos membros da Banca de Análise de Recursos do Gabarito Preliminar e às instituições responsáveis pela 1ª Etapa do Revalida e em estrita observância a este Edital.
15.3.1 A pertinência das respostas definidas para as versões definitivas do gabarito oficial da prova objetiva não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal.
15.3.2 Os recursos fora do escopo do item 15.2.1 deste Edital serão sumariamente indeferidos em decorrência de perda de objeto.
15.4 Não serão aceitos recursos apresentados fora do Sistema Revalida < revalida.inep.gov.br>, ou fora do prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital.
15.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por problemas de senha no Portal Gov.br e/ou por procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade exclusiva do participante acompanhar o recurso interposto.
16 DO RESULTADO FINAL DA 1ª ETAPA
16.1 O participante poderá ter acesso ao seu resultado individual da 1ª Etapa do Revalida 2026/1, pelo Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>, conforme item 1.4 deste Edital.
16.2 Será considerado aprovado na 1ª Etapa do Exame Revalida 2026/1 o participante que alcançar o desempenho mínimo esperado (nota de corte) divulgado pelo Inep e que tiver a documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração) aprovada.
16.3 O participante aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2026/1, nos termos do item 16.2 deste Edital, e reprovado na 2ª Etapa (prova de habilidades clínicas) dessa mesma edição permanecerá habilitado à realização da 2ª Etapa do Exame nas duas edições seguintes, sem necessidade de submeter-se novamente à 1ª Etapa, nos termos do art. 2º, §6º, da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.
16.3.1 O participante aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2026/1 que não tiver sua inscrição confirmada na 2ª Etapa (prova de habilidades clínicas) dessa mesma edição (2026/1) não fará jus à habilitação disposta no item 16.3 deste Edital.
16.4 Os resultados finais dos aprovados na 1ª Etapa no Revalida 2026/1 serão disponibilizados aos participantes na Página do Participante, pelo Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>, conforme item 1.4 deste Edital.
17 DOS PROBLEMAS LOGÍSTICOS DE APLICAÇÃO
17.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas, nos termos do item 17.1.1, ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 17.1.2 deste Edital na semana que antecede à aplicação das provas deverá informar o ocorrido, no período do dia 08 de junho até as 23h59 do dia 12 de junho de 2026, pelo Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br/participante>. O ocorrido será analisado, individualmente, pelo Inep.
17.1.1 São considerados problemas logísticos fatores como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
17.1.2 O participante que esteja com tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (Mpox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) e/ou Covid-19 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá informar o ocorrido. Para a análise, o participante deverá inserir documento comprobatório, conforme item 4.2.3 deste Edital.
17.1.2.1 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a data que contemple o dia de aplicação da 1ª Etapa do Revalida 2026/1.
17.2 O participante que tiver a solicitação aprovada na 1ª Etapa do Revalida 2026/1 terá direito à isenção da taxa de inscrição na edição da 1ª Etapa do Revalida 2026/2.
17.2.1 O participante que não se inscrever na 1ª Etapa do Revalida 2026/2 perderá o direito à isenção da taxa de inscrição na 1ª Etapa do Revalida 2026/2 e nas próximas edições do Exame.
17.3 Não será aceita solicitação realizada fora do Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br> e/ou fora do período, conforme item 17.1 deste Edital. Os dados informados e/ou os documentos anexados não poderão ser alterados após o envio da solicitação.
17.3.1 A aprovação ou a reprovação da solicitação deverá ser consultada no Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>, em data a ser divulgada pelo Inep. A aprovação da solicitação garante a isenção da taxa de inscrição na 1ª Etapa do Revalida 2026/2.
17.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
17.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir a prova ou precisar ausentar-se do local de prova não poderá retornar à sala de prova para concluir o Exame e não poderá indicar o ocorrido para pleitear isenção da taxa de inscrição.
17.6 O participante que tiver obtido a isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 17.2, deverá observar integralmente as regras, os prazos e os procedimentos estabelecidos no edital da 1ª Etapa do Revalida 2026/2.
17.6.1 A isenção concedida somente poderá ser utilizada pelo participante que não tiver obtido aprovação na 1ª Etapa do Revalida 2026/1.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A inscrição do participante na 1ª Etapa do Revalida 2026/1 caracterizará o seu consentimento formal para a utilização das suas notas e informações, incluindo as do questionário de percepção da prova e aquelas prestadas nos formulários de inscrição, no âmbito de estudos e programas governamentais, mantendo-se o sigilo sobre sua identidade e seus dados pessoais.
18.2 A inscrição do participante na 1ª Etapa do Exame implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Revalida 2026/1 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.
18.3 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento, para o dia de aplicação, exclusivamente pelo Sistema Revalida <revalida.inep.gov.br>, mediante informação de CPF e senha.
18.3.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a Declaração impressa ao chefe de sala, no dia da prova, para confirmação de sua presença no Exame e, posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos.
18.3.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame.
18.4 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas.
18.5 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, da data e dos horários definidos pelo Inep.
18.6 O não comparecimento nos locais de provas, na data e nos horários informados pelo Inep, caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas.
18.7 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à inscrição, classificação ou à nota do participante no Exame.
18.8 Os dados pessoais dos participantes serão compartilhados com a Instituição Aplicadora e com a empresa gráfica para fins de ensalamento, de atendimento especializado e de processamento de resultados, em consonância com o disposto no art. 26, inciso IV, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
18.9 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e ao resultado do participante. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o Sistema Revalida, no endereço <revalida.inep.gov.br>, e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.
18.10 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, em razão de situações emergenciais de saúde pública ou calamidade pública, bem como por decisão fundamentada decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
18.11 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO