EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.247/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CARDOSO AGENCIAMENTO LTDA, 61.753.504/0001-77, CRGTF00514922025, 03/12/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00514972025, 03/12/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00514902025, 03/12/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00514822025, 03/12/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00514872025, 03/12/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00514652025, 03/12/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00515032025, 03/12/2025, R$ 3.168,88; CRGTF00514672025, 03/12/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00514682025, 03/12/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00514702025, 03/12/2025, R$ 2.950,26; CRGTF00514802025, 03/12/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00514732025, 03/12/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00514752025, 03/12/2025, R$ 10.500,00; CAPITAL REBOQUE LTDA, 38.192.846/0001-43, CRGTF00487052025, 26/11/2025, R$ 1.523,70; CACIQUE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 03.835.656/0001-12, CRGTF00499012025, 30/11/2025, R$ 5.017,10; CALCARIO BOTUVERA CORRETIVOS DO SOLO LTDA, 38.345.360/0001-06, CRGTF00498912025, 30/11/2025, R$ 1.087,10; CAJAMAR COMERCIO DE BOMBONAS LTDA, 31.666.946/0001-15, CRGTF00481242025, 24/11/2025, R$ 10.500,00; CALEDO TRANSPORTES LTDA, 07.666.366/0001-43, CRGTF00504232025, 01/12/2025, R$ 1.119,92; CALTEC TRANSPORTES LTDA, 38.106.053/0001-64, CRGTF00231912025, 24/06/2025, R$ 550,00; CALIMAN PEDRAS DO BRASIL LTDA, 07.893.139/0001-50, CRGTF00520292025, 05/12/2025, R$ 3.514,06.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração