EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.255/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 22 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COMERCIO DE FRUTAS MARIN LTDA, 03.606.170/0001-02, CRGTF00481062025, 25/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00480522025, 25/11/2025, R$ 10.500,00; COMPANHIA LOGISTICA NACIONAL LTDA, 33.378.619/0001-93, CRGTF00480172025, 25/11/2025, R$ 2.910,88; COMERCIO E TRANSPORTES DE SUCATAS PALADINI LTDA, 03.014.247/0001-55, CRGTF00489932025, 27/11/2025, R$ 1.573,72; COMERCIO GAS SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA, 40.498.832/0001-02, CRGTF00481492025, 25/11/2025, R$ 6.719,02; COMERCIO DE COMBUSTIVEIS COLNIZA LTDA, 04.658.411/0001-20, CRGTF00489442025, 27/11/2025, R$ 10.457,52; COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, 33.042.730/0017-71, CRGTF00498212025, 07/04/2025, R$ 1.806,88; COMERCIO DE GAS ARENAPOLIS LTDA, 44.323.883/0001-46, CRGTF00501752025, 01/12/2025, R$ 3.585,52; COMPANHIA ULTRAGAZ S A, 61.602.199/0277-46, CRGTF00501332025, 01/12/2025, R$ 10.500,00; COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FRUTAS CRISFRUT LTDA, 05.971.800/0004-16, CRGTF00501362025, 01/12/2025, R$ 10.500,00; CONEXAO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.496.758/0001-59, CRGTF00494572025, 28/11/2025, R$ 3.380,66; COMPASSO TRANSPORTES LTDA., 35.150.335/0001-70, CRGTF00482602025, 25/11/2025, R$ 1.332,04; CONSORCIO CAMINHOS DO MT - CCMT, 57.155.150/0001-91, CRGTF00501942025, 01/12/2025, R$ 10.500,00; CONSORCIO VIARIO PARAIBA, 57.153.127/0001-68, CRGTF00501922025, 01/12/2025, R$ 10.500,00; CONCEICAO MORAES TRANSPORTES LTDA, 20.656.353/0001-51, CRGTF00463462025, 18/11/2025, R$ 2.868,66; CONNECT DIRECT LOG LTDA, 43.558.343/0001-89, CRGTF00494122025, 28/11/2025, R$ 550,00; CONCREARTE SERVICOS DE CONCRETAGENS LTDA, 32.917.836/0021-95, CRGTF00493452025, 27/11/2025, R$ 1.102,34; CONCRENOP CONCRETOS SINOP LTDA, 03.806.553/0008-09, CRGTF00484582025, 26/11/2025, R$ 550,00; COMPAGNONI TRANSPORTES LTDA, 07.147.898/0001-74, CRGTF00516672025, 04/12/2025, R$ 669,62; CRGTF00516762025, 04/12/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração