EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.330/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 22 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SOLUCAO ASSESSORIA EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 00.240.698/0004-65, CRGTF00496992025, 26/11/2025, R$ 10.500,00; SMN POSTO DE COMBUSTIVEL LTDA, 46.633.229/0001-64, CRGTF00489662025, 27/11/2025, R$ 4.369,92; SOLIDA ASSESSORIA E TRANSPORTE LTDA, 35.249.009/0001-15, CRGTF00493082025, 27/11/2025, R$ 798,32; SMART IND. E COM. FERRAGENS LTDA, 43.308.002/0001-55, CRGTF00485432025, 26/11/2025, R$ 1.244,36; SOLEANE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 28.556.001/0001-36, CRGTF00490542025, 27/11/2025, R$ 550,00; SNP LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 51.362.611/0001-10, CRGTF00508292025, 02/12/2025, R$ 1.033,12; CRGTF00508322025, 02/12/2025, R$ 4.731,32; CRGTF00508362025, 02/12/2025, R$ 2.921,08; SMJ TRANSPORTES LTDA, 23.963.426/0001-46, CRGTF00495972025, 25/11/2025, R$ 10.500,00; SOFIA PET DISTRIBUIDORA LTDA, 58.304.844/0001-06, CRGTF00503422025, 01/12/2025, R$ 1.435,86; SOARES COMERCIO EXPOTACAO E IMPOTACAO LTDA, 49.873.758/0001-23, CRGTF00502692025, 01/12/2025, R$ 2.060,46; SNL TRANSPORTES LTDA, 46.502.764/0001-86, CRGTF00489042025, 27/11/2025, R$ 8.779,24; SOL & LUA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 38.258.298/0001-07, CRGTF00489432025, 27/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00489842025, 27/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00489892025, 27/11/2025, R$ 6.641,88; SOMAR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.836.482/0001-27, CRGTF00482262025, 25/11/2025, R$ 1.632,68; CRGTF00482242025, 25/11/2025, R$ 2.554,18; SOLUZ INDUSTRIA E COMERCIO S/A, 28.230.984/0001-16, CRGTF00487742025, 25/11/2025, R$ 10.500,00; SOLUCAO NACIONAL DE TRANSPORTES UNIPESSOAL LTDA, 40.657.875/0001-85, CRGTF00482152025, 25/11/2025, R$ 10.500,00; SOMAPAR SOCIEDADE MADEIREIRA PARANAENSE LTDA, 76.743.012/0001-78, CRGTF00504342025, 01/12/2025, R$ 7.856,82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração