EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.338/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 22 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA E LOGISTICA VIZONE LTDA, 18.493.728/0001-68, CRGTF00480252025, 24/11/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTADORA E LOGISTICA SOARES LTDA, 24.116.412/0002-30, CRGTF00497072025, 26/11/2025, R$ 1.499,34; TRANSPORTADORA EUROCAFE LTDA, 24.948.582/0001-09, CRGTF00498892025, 30/11/2025, R$ 7.144,06; TRANSPORTADORA ESTRELA DO MAR, 51.195.982/0001-55, CRGTF00506062025, 01/12/2025, R$ 2.773,56; CRGTF00506052025, 01/12/2025, R$ 2.713,72; TRANSPORTADORA ELOS KNJ LTDA, 49.925.924/0001-98, CRGTF00502992025, 01/12/2025, R$ 3.478,32; TRANSPORTADORA CENTRAL LTDA, 59.898.101/0001-74, CRGTF00521422025, 05/12/2025, R$ 1.992,72; CRGTF00521432025, 05/12/2025, R$ 7.084,80; CRGTF00521412025, 05/12/2025, R$ 3.866,32; CRGTF00521462025, 05/12/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00520822025, 05/12/2025, R$ 2.997,80; CRGTF00520792025, 05/12/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00520802025, 05/12/2025, R$ 3.085,90; TRANSPORTADORA FALCAO LTDA, 78.015.690/0001-40, CRGTF00307892025, 29/08/2025, R$ 2.598,96; CRGTF00307822025, 29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00307842025, 29/08/2025, R$ 571,98; CRGTF00307882025, 29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00307752025, 29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00306392025, 28/08/2025, R$ 809,46; CRGTF00306412025, 28/08/2025, R$ 815,40.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração