EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.318/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
NECTAR FRUTAS LTDA, 01.401.939/0001-20, HKZ8H59, FRMEV00144072026, 606-82; NB VIAGENS E TURISMO LTDA, 39.445.159/0001-55, GSV4F34, FRMEV00176212026, 606-82; NAYARA CRISTINA DE CAMARGO OLIVEIRA, ***.204.978-**, PIL7I52, FRMEV00166632026, 606-82; NENE TRANSPORTES LTDA, 05.519.650/0001-61, MIG3J57, FRMEV00147242026, 606-82; NELSON LUIS PEGORARO, ***.304.489-**, QJP6J17, FRMEV00176782026, 606-82; NEISENI DUARTE DE LIMA LTDA, 13.409.979/0001-06, THY3C91, FRMEV00121472026, 606-82; NENAO TRANSPORTES LTDA, 06.053.436/0001-25, SPF9C74, FRMEV00102692026, 606-82; NEPOMUCENO CARGAS LTDA., 03.875.931/0002-02, GCU7E18, FRMEV00206932026, 606-82; FXI5D45, FRMEV00087132026, 606-82; NC LOGTRAN TRANSPORTES LTDA, 25.072.988/0001-25, ANN5F33, FRMEV00128042026, 606-82; NELSON ADRIANO OLINGER, ***.336.339-**, MCR2118, FRMEV00091782026, 606-82; NBRX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.397.573/0001-14, RXO5E16, FRMEV00108582026, 606-82; NELSON KLEPA, ***.480.279-**, RNI6I25, FRMEV00091622026, 606-82; OBP0G32, FRMEV00104202026, 606-82; NEDIR NOBRE BATISTA, ***.668.079-**, MMV4I12, FRMEV00091072026, 606-82; NELI LAUREANO VARGAS, ***.476.840-**, MGT4E40, FRMEV00087012026, 606-82; NELSI TERESINHA MOLEC ZANELTIN, 05.606.872/0001-11, BEZ8G74, FRMEV00098292026, 606-82; NELSON PEREIRA GARCIA, ***.310.010-**, ITU1139, FRMEV00125962026, 606-82; NELISE PEREIRA PATRICIO, ***.609.879-**, MBU9C89, FRMEV00143882026, 606-82; NEDIR APARECIDA BORGES SILVA, ***.563.746-**, EJV8B36, FRMEV00103622026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração