EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.395/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0024-04, JDA7H27, FRMEV00136652026, 606-82; JDA8A31, FRMEV00139262026, 606-82; JCV0J25, FRMEV00156702026, 606-82; JDA7J88, FRMEV00155252026, 606-82; JCH1F25, FRMEV00091402026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0013-43, STE3H33, FRMEV00032582026, 606-82; SVS1E81, FRMEV00059242026, 606-82; REINALDO LEANDRO DE MACEDO, ***.426.219-**, AEN2E78, FRMEV00178022026, 606-82; REINALDO AGONILHA, ***.966.719-**, MLF3D83, FRMEV00149062026, 606-82; REI TRANSPORTES LTDA, 63.571.431/0001-28, QJF5C88, FRMEV00143612026, 606-82; REGINA SNACK BAR LTDA, 04.445.041/0001-42, BCD1D54, FRMEV00098662026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0008-86, JBI7E79, FRMEV00175282026, 606-82; JCZ0C30, FRMEV00139672026, 606-82; JCI0D21, FRMEV00117282026, 606-82; REGILENE ANDREIA PEREIRA, ***.882.586-**, SVW8C58, FRMEV00126442026, 606-82; REGINA HELENA ALVES DA SILVA, ***.452.168-**, IJP4C51, FRMEV00156202026, 606-82; REICHERT COMERCIAL DE FRUTAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LT, 94.306.370/0001-03, JBE0303, FRMEV00184482026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0001-00, JCV3F34, FRMEV00119602026, 606-82; REIS DE LIMA ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO, BENEFICIAMENTO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 13.321.581/0001-05, TJO3B73, FRMEV00088882026, 606-82; REGILANDIA CRUZ SANTOS LTDA, 16.872.986/0001-20, TGU5J66, FRMEV00146752026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração