EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
1.Em razão da Empresa AEROQUALITY COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 08.403.769/0001-62, representada pela SIMONE A P BARBOSA BALDUCCI, estar em local incerto e não sabido, a União, por intermédio do 1° Esquadrão de Aviões de Interceptação e Ataque (EsqdVF-1), solicita esclarecimentos e a adoção de medidas cabíveis em razão do atraso, conforme segue. a) A empresa sagrou-se vencedora do item 49 (ardrox), inerente ao Pregão Eletrônico nº 34/2022/791181, sendo emitida a Nota de Empenho 2023NE3464, no valor de R$ 4.909,24 (quatro mil novecentos e nove reais e vinte e quatro centavos). b) Enviou-se a Nota de Empenho nº 3464 em 25/03/2024, por e-mail, à empresa no entanto a mesma não acusou recebimento, bem como não efetuou a entrega do material, findando, portanto, o prazo de entrega do produto. c) Após diversos contatos por e-mails para a caixa postal [email protected], entretanto, não obtivemos um retorno por parte dessa empresa. 2. Diante dos fatos acima, requer-se a imediata regularização da situação, com o fornecimento dos materiais, pois há atraso em relação à obrigação prevista no Pregão Eletrônico nº 34/2022. 3. Alerto para o disposto na Cláusula 11, do Pregão Eletrônico nº 34/2022 que tratam das sanções aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações pelo contratado.4. Informo, ainda, que o não atendimento da providência, ou o atendimento fora das condições contratuais, ensejará a instauração de procedimento administrativo específico para apuração dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas no Pregão Eletrônico nº 34/2022, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, na Lei nº 9.784/1999 e na legislação correlata, e o processamento ocorrerá nas seguintes fases. a) Fase preliminar, possibilitar-se-á à empresa apresentar justificativas quanto à conduta que ensejou a abertura do procedimento. b) Fase da defesa prévia, quando se aceitarem os argumentos da justificativa, abrir-se-á prazo para apresentação de defesa prévia, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021. c) Fase de aplicação da sanção, se os argumentos da defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista, ou se não se apresentarem provas do alegado, a autoridade competente aplicará a sanção e abrirá prazo para recurso administrativo. d) Fase recursal, protocolado o recurso, se a autoridade não reconsiderar a decisão, remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021. 5.Pelo exposto, fica a empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar justificativas, esclarecimentos e informações por escrito, com os documentos que julgar pertinentes, assinados pelo representante legal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento, sem prejuízo de eventual aplicação de sanções cabíveis, nos termos dos arts. 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021. 6. A manifestação deverá ser encaminhada a esta Organização, no endereço Rua Comandante Ituriel, s/nº, Bairro Fluminense, São Pedro da Aldeia, RJ, CEP 28.944-054, telefone (22) 2621-4132, e também poderá ser enviada ao e-mail [email protected]. 7.Informo, por fim, que o desatendimento ao prazo indicado poderá ensejar o cancelamento da referida Nota de Empenho, em razão de sua inexecução. Atenciosamente,.
MANOEL ANDRADE JUNIOR
Comandante