EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo nº 50018.001860/2025-14
Interessada: SEBESTYEN CONSTRUTORA LTDA
CNPJ: 40.649.199/0001-06
Contrato nº 00083/2025
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO ACRE, no exercício da competência prevista no § 2º do art. 13 da Instrução Normativa DNIT nº 06/2019, e com fundamento nos arts. 22, incisos II e IV, 25, inciso I, alínea "a", e 28, inciso VI, da referida Instrução Normativa, bem como nas Cláusulas do Contrato nº 24.203/2022, DECIDIU aplicar sanções administrativas à empresa SEBESTYEN CONSTRUTORA LTDA, em razão da inexecução parcial do contrato, caracterizada pelo descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas, notadamente a ausência de comprovação do regular recolhimento do FGTS e demais verbas trabalhistas de empregado vinculado à execução contratual.
Sanções aplicadas:
I - Multa administrativa no valor de R$ 5.157,11 (cinco mil cento e cinquenta e sete reais e onze centavos), a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação;
II - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, pelo prazo de 09 (nove) meses, nos termos do art. 28, inciso VI, da Instrução Normativa DNIT nº 06/2019.
A decisão fundamenta-se na apuração de responsabilidade conduzida no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR, instaurado em observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, ainda que caracterizada a revelia da contratada, bem como no descumprimento das disposições da Lei nº 8.036/1990, do Decreto nº 99.684/1990 e das cláusulas contratuais pertinentes.
Determina-se a publicação do presente extrato no Diário Oficial da União, bem como o registro das penalidades aplicadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. Rio Branco/AC, 25 de março de 2026.
RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO Superintendente Regional do DNIT no Estado do Acre