EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-030/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-030/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-364/MG, conforme SNV versão 202602A, Trecho: INÍCIO PONTE S/RIO GRANDE) (DIV SP/MG) - ENTR BR-364/365 (INÍCIO PONTE S/RIO PARANAÍBA) (DIV MG/GO), Subtrecho: AV. BRASÍLIA/ESTRADA DA PIRAJUBA - ENTR BR-153/262/364 (ACESSO NORTE FRUTAL), Código SNV364BMG0280, coordenadas UTM FUSO 23K: 713988; 7787730, km35+244m, na faixa de rolamento com extensão de 12,660m (doze metros e sessenta e seis centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 189,900m² (cento e oitenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 24,150m (vinte e quatro metros e quinze centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 362,250m² (trezentos e sessenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 36,170m (trinta e seis metros e dezessete centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 542,550m² (quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), perfazendo área total de 1.094,700m² (mil, noventa e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), para regularização e modificação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Frutal/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.002429/2025-57. DATA DE ASSINATURA: 24/03/2026.