RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 1/2026
ELEIÇÃO GERAL DO SISTEA CONFEA/CREA E MÚTUA PARA O TRIÊNIO 2027-2029
A Comissão Eleitoral Federal (CEF), instituída no exercício 2026 por meio da Decisão Plenária nº PL-0003/2026, e em cumprimento ao Calendário Eleitoral aprovado pela Decisão Plenária nº PL-1818/2025, usando das atribuições que lhe conferem o Regimento do Confea e o Regulamento Eleitoral, por meio de seu Coordenador, o Conselheiro Federal Daniel Montagnoli Robles, RETIFICA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 01/2026
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 01/2026
Considerando os termos das deliberações n° 014/2026 e 015/2026-CEF, acerca da correta interpretação dos artigos 40 a 43, ambos do regulamento eleitoral (resolução n° 1.150/2025), que trata da desincompatibilização no âmbito do processo eleitoral 2026, fica retificado o Edital de Convocação Eleitoral N° 01/2026, especificamente acerca da desincompatibilização, nos seguintes termos:
REGISTRO DE CANDIDATURA
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Para fins de elegibilidade nas eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua, deverão promover desincompatibilização prévia, no prazo estabelecido na Resolução nº 1.150/2025 e no respectivo edital eleitoral, além das hipóteses previstas nos arts. 40 e 41 do Regulamento Eleitoral, todos os candidatos que: I - ocupem cargo eletivo ou exerçam mandato eletivo em função pública; II - ocupem cargo, emprego ou função pública que detenha efetiva capacidade de influência político-administrativa, poder de direção, comando, coordenação estratégica, relevante representação institucional ou potencial utilização da máquina pública.
A desincompatibilização, fixada para o dia 03/04 no presente pleito, com o afastamento do exercício da função a partir de 04/04, alcança os agentes vinculados à Administração Pública direta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, bem como à Administração Pública indireta, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O afastamento deverá ocorrer de forma formal, mediante a devida desvinculação do cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo, observado o prazo estabelecido no edital eleitoral. O descumprimento da exigência de desincompatibilização no prazo fixado implicará a inelegibilidade do candidato, nos termos das normas eleitorais do Sistema Confea/Crea e Mútua.
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Daniel Montagnoli Robles
Coordenador da Comissão Eleitoral Federal 2026