EDITAL DE INTIMAÇÃO
PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA EM PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO
Processo: 0016254/2025. À RAFIA SOLUÇÕES LTDA CNPJ nº 49.761.279/0001-15, vencedora do Pregão Eletrônico SRP nº 30/2024, tendo assinado, em 28/10/2024, a Ata de Registro de Preços nº 21/2024. Assunto: Intimação para apresentação de Defesa Prévia em processo de responsabilização. Com fundamento no art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 6º-A da Portaria GPR 75/2022, comunica-se a instauração de processo de responsabilização em face da empresa acima identificada, com a finalidade de cientificar sobre a abertura de procedimento destinado à apuração de infração passível de sanção, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. O presente processo tem por objeto a apuração de conduta que pode ensejar, em tese, a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, ou de declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, incisos III ou IV, da Lei nº 14.133/2021. A empresa RAFIA SOLUÇÕES LTDA sagrou-se vencedora do Pregão Eletrônico SRP nº 30/2024, tendo assinado, em 28/10/2024, a Ata de Registro de Preços nº 21/2024, cujo objeto consiste na aquisição de monitores de vídeo para microcomputador, com garantia pelo prazo de 60 (sessenta) meses. Nos termos do item 25 do edital do certame, era exigida da adjudicatária a apresentação de garantia de execução contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado da contratação, no prazo de até 1 (um) mês contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato. Conforme consta dos autos, a empresa foi formalmente instada a apresentar a referida garantia, tendo informado a impossibilidade de sua apresentação e solicitado sua desclassificação do certame sem aplicação de penalidades. A garantia contratual não foi apresentada no prazo estabelecido, o que inviabilizou a celebração do contrato. O processo tem fundamento nos arts. 156, incisos III e IV, e 158 da Lei nº 14.133/2021, no art. 6º-A da Portaria GPR nº 75/2022, bem como nas disposições constantes dos itens 25 e 26 do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 30/2024, que preveem a exigência de garantia contratual e as sanções administrativas aplicáveis em caso de não apresentação da documentação exigida para a contratação ou de não celebração do contrato, após o devido processo legal. Em observância ao disposto no art. 33-A, inciso IV, e no art. 34-B, inciso IV, da Portaria GPR nº 75/2022, bem como no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, para que a licitante apresente defesa prévia, por escrito, e especifique as provas que pretenda produzir. A defesa poderá ser encaminhada ao e-mail [email protected] ou [email protected]. A manifestação e documentação também poderão ser protocoladas via SEI, entregues à Coordenadoria de Protocolo e Malote Administrativo - COPAM ou enviadas pelos Correios, hipótese em que a tempestividade será aferida considerando a data da postagem da peça. A ausência de manifestação da licitante no prazo estabelecido não impedirá o prosseguimento da tramitação do processo de responsabilização. Não há valores retidos preventivamente no âmbito do presente processo. É assegurado ao(à) interessado(a) acesso aos autos do processo a qualquer tempo, mediante solicitação, para vista e obtenção de cópias. Por meio deste ofício, fica o(a) interessado(a) regularmente intimado(a) para apresentação de defesa prévia, nos termos e prazos acima especificados.
Brasília, 25 de março de 2026.
Isabella Brito
Secretária de Contratações e Gestão de Materiais