AVISO DE PENALIDADE
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário da 166ª Sessão Especial de Julgamento do CFMV nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0219/2019, vem executar a penalidade de Censura Pública em publicação oficial, com fundamento no Art. 33, alínea "c" da Lei Federal nº. 5.517/1968, aplicada à M. V. Janaina Aparecida Alves dos Santos - CRMV/SP Nº 41491-VP, por infração ao Art. 1º; 6º, inciso XI; 8º, incisos II, XI e XIX; e 9º, incisos I e V do Código de Ética do Médico Veterinário (Res. nº 1138/2016 - CFMV), cumulada de multa no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); consoante a decisão proferida pelo Plenário da 220ª Sessão Especial de Julgamento do CFMV nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0057/2023, vem executar a penalidade de Censura Pública em publicação oficial, com fundamento no Art. 33, alínea "c" da Lei Federal nº. 5.517/1968, aplicada à M. V. Thaisa de Carvalho Alves - CRMV/SP Nº 54544-VP, por infração ao Art. 9º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c" do Código de Ética do Médico Veterinário (Res. nº 1138/2016 - CFMV), cumulada de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
São Paulo, 10 de março de 2026.
DANIELA PONTES CHIEBAO
Presidente do Conselho