EDITAL Nº 382/2026
Notificação de Lançamento, Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, do exercício de 2026 - CCIR 2026, VIA INTERNET.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, tendo em vista o que determina a Lei n.º 8.847, de 28 de janeiro de 1994, torna público, para conhecimento dos titulares e possuidores, à qualquer título, de imóveis rurais, que a Taxa de Serviços Cadastrais, relativa ao exercício de 2026, por meio do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, será lançada em 18/05/2026, e disponibilizada, via Internet.
A emissão do CCIR-2026 estará disponível, no site do Incra, a partir das 7:00 horas, do dia 19 de maio de 2026, conforme orientações a seguir:
I - Para emissão do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores à qualquer título de imóvel rural, deverão:
a) Acessar o site do Incra (https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) e selecionar a opção "Emissão do CCIR", ou acessar diretamente pelo link (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao).
b) Com o preenchimento dos campos de identificação, dar-se-á início ao procedimento de emissão do CCIR, primeiramente, com as informações para recolhimento da taxa de serviço cadastral, que poderá ser paga selecionando umas das opções: PIX, Cartão de Crédito ou Boleto Bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento será emitido o CCIR válido, com o status de "Quitado".
c) As Salas da Cidadania, das Superintendências Regionais do INCRA, das Unidades Avançadas, e das Unidades Municipais de Cadastramento - UMCs, também poderão emitir o CCIR aos interessados, após pagamento da taxa de serviço cadastral.
d) Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural - DCR, por meio do acesso Gov.br, também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção "Meus Imóveis Cadastrados", e clicando na coluna "Ações", no ícone "Emitir CCIR" (https://sncr.serpro.gov.br/dcr).
II - Caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento cadastral no SNCR, o CCIR não estará disponível para emissão. Neste caso, o titular do imóvel deverá entrar em contato ou se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento - UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, ou às Unidades Avançadas do INCRA, ou às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA, a fim de receber orientações para resolução da pendência existente. Os endereços e contatos podem ser obtidos em https://www.gov.br/incra/pt-br/canais_atendimento;
III - O CCIR não é enviado pelos Correios para o endereço de correspondência do titular;
IV - A emissão do CCIR é gratuita;
V - O CCIR do exercício 2026 substituirá o CCIR do exercício 2025;
VI - O CCIR só é válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais;
VII - O CCIR do exercício 2026 contém valores de débitos da Taxa de Serviços Cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam;
VIII - O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2026, será 30 (trinta) dias após a data de lançamento, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei nº 8.022/1990, sendo os valores corrigidos de forma automática pelo sistema;
IX - A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais por meio de boleto com códigos de barras deverá ser efetuada na rede de atendimento do Banco do Brasil;
X - A quitação da Taxa de Serviços Cadastrais por meio de PIX poderá ser realizado utilizando sistemas ou aplicativos de qualquer agente financeiro que permita esse tipo de pagamento;
XI - A quitação da Taxa de Serviços Cadastrais por meio de Cartão de Crédito poderá ser realizado utilizando um dos prestadores de pagamento disponíveis na página de emissão do CCIR, observando a tarifa correspondente ao serviço de cada prestador;
XII - Informações complementares sobre o assunto poderão ser obtidas nas Unidades Municipais de Cadastramento - UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, nas Unidades Avançadas do INCRA e nas Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA;
XIII - Este Edital está disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br;
XIV - Para conhecimento público, cópias do presente Edital serão enviadas às Prefeituras Municipais e a outras entidades, ligadas ao meio rural, para afixação em local próprio à divulgação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI