A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 670/2026/SEI-MCOM (13088912), que integra o Processo nº 53115.012688/2022-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIDADANIA EM AÇÃO, Fistel nº 50405725302, inscrita no CNPJ nº 08.989.812/0001-13, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.255, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 937/2026/SEI-MCOM (13095455), que integra o Processo nº 53115.005507/2022-42, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO - ASCCOM, Fistel nº 5040004439, inscrita no CNPJ nº 02.875.833/0001-21, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Salto da Divisa, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.256, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 938/2026/SEI-MCOM (13095459), que integra o Processo nº 53115.006302/2022-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE PONGAI, Fistel nº 50400845288, inscrita no CNPJ nº 04.707.670/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Pongaí, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.758,40 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.257, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 939/2026/SEI-MCOM (13095465), que integra o Processo nº 53115.013847/2022-47, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Fistel nº 50405726384, inscrita no CNPJ nº 08.270.208/0001-32, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.258, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 940/2026/SEI-MCOM (13095469), que integra o Processo nº 53115.028170/2022-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESTAÇÃO FM DE RADIODIFUSÃO DE ITAGIMIRIM, Fistel nº 50411346342, inscrita no CNPJ nº 10.346.311/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Itagimirim, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.259, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 941/2026/SEI-MCOM (13095473), que integra o Processo nº 53115.012327/2022-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL RENASCER DO BAIRRO GOIABERAS BARRA DO CEARÁ, Fistel nº 50012895563, inscrita no CNPJ nº 00.066.058/0001-38, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.758,40 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.277, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 562, de 22/12/2011 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1092/2026/SEI-MCOM (13099629), que integra o Processo nº 53115.023922/2022-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CEDRO, Fistel nº 50401945600, inscrita no CNPJ nº 01.644.940/0001-86, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 571,16 (quinhentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.284, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1190/2026/SEI-MCOM (13101234), que integra o Processo nº 53115.029929/2022-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO SÃO MIGUEL, Fistel nº 50013555758, inscrita no CNPJ nº 00.733.661/0001-26, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Sossego, Estado da Paraíba, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.285, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1196/2026/SEI-MCOM (13101302), que integra o Processo nº 53524.001107/2022-46, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO PRO MELHORAMENTO NASCENTE DO SOL, Fistel nº 50400126591, inscrita no CNPJ nº 03.091.266/0001-85, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.099,00 (mil e noventa e nove reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XV, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.286, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1204/2026/SEI-MCOM (13101524), que integra o Processo nº 53115.017502/2022-62, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO AMPARENSE PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL E SOCIAL, Fistel nº 50013842226, inscrita no CNPJ nº 02.722.771/0001-18, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de Amparo, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 2.003,71 (dois mil e três reais e setenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.293, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1224/2026/SEI-MCOM (13101998), que integra o Processo nº 53115.020502/2023-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO RAIMUNDO FRÓES PEIXOTO, Fistel nº 50404818374, inscrita no CNPJ nº 02.198.386/0001-13, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santa Helena, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 3.516,80 (três mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.302, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1324/2026/SEI-MCOM (13105555), que integra o Processo nº 53115.018316/2023-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E ARTÍSTICA ITAJAENSE, Fistel nº 50012123676, inscrita no CNPJ nº 02.882.661/0001-13, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.347, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1526/2026/SEI-MCOM (13110308), que integra o Processo nº 53115.014338/2024-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO SANTIAGO, Fistel nº 50406616906, inscrita no CNPJ nº 09.303.244/0001-18, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Santiago do Sul, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.349, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1528/2026/SEI-MCOM (13110467), que integra o Processo nº 53115.002793/2024-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CABECEIRAS, Fistel nº 50011429976, inscrita no CNPJ nº 07.245.012/0001-25, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Cabeceiras do Piauí, Estado do Piauí, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.350, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1530/2026/SEI-MCOM (13110533), que integra o Processo nº 53115.041579/2024-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TATUÍ, Fistel nº 50405594704, inscrita no CNPJ nº 02.612.103/0001-38, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Tatuí, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 6.154,39 (seis mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.361, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1592/2026/SEI-MCOM (13111828), que integra o Processo nº 53115.006454/2024-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E ARTÍSTICA FOLHA DO BOQUEIRÃO, Fistel nº 50416320570, inscrita no CNPJ nº 03.368.142/0001-02, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXVI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.374, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1717/2026/SEI-MCOM (13115815), que integra o Processo nº 53115.027920/2022-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA, Fistel nº 50011927909, inscrita no CNPJ nº 03.100.760/0001-69, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Nova Guarita, Estado do Mato Grosso, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.184, DE 19 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 582/2026/SEI-MCOM (13086489), que integra o Processo nº 53115.025953/2022-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à COMUNIDADE DOS AMIGOS DE SANTA ADÉLIA - C.A.S.A, Fistel nº 50400049317, inscrita no CNPJ nº 01.663.885/0001-71, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Santa Adélia, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.185, DE 19 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 584/2026/SEI-MCOM (13086496), que integra o Processo nº 53115.015651/2022-97, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CAMPONOVENSE DE RADIOFUSÃO, Fistel nº 50012846600, inscrita no CNPJ nº 02.082.277/0001-36, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.200, DE 19 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 668/2026/SEI-MCOM (13088886), que integra o Processo nº 53115.025830/2022-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE APOIO À ESCOLA - COLÉGIO ESTADUAL ARY PARREIRAS, Fistel nº 50011438100, inscrita no CNPJ nº 00.864.836/0001-34, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de Laje do Muriaé, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ