PORTARIA GM/MS Nº 10.350, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, para o caso de recursos de custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro referente ao incremento emergencial inicial, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde pública, na forma do inciso I, do §3º, do artigo 8º-A da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído.
Art. 3º O repasse de eventual parcela complementar, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, alíneas "a" e "b", do §4º do Art. 8-A, da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte Funcional Programática:
- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF | IBGE | Município | Programa de Trabalho10.305.5123.20AL |
MG | 312500 | Ewbank da Câmara | R$ 11.593,40 |
TOTAL GERAL | R$ 11.593,40 | ||