DESPACHO DECISÓRIO - C EX Nº 1.488, DE 12 DE MARÇO DE 2026
ASSUNTO: Devolução de parcelas de bens imóveis próprios nacionais sob administração do Comando do Exército, situadas no município do Recife/PE, à Secretaria do Patrimônio da União, por terem cessados os motivos de sua aplicação em serviço público federal e não mais atenderem às necessidades precípuas da Força Terrestre.
ASSUNTO: Devolução de parcelas de bens imóveis próprios nacionais sob administração do Comando do Exército, situadas no município do Recife/PE, à Secretaria do Patrimônio da União, por terem cessados os motivos de sua aplicação em serviço público federal e não mais atenderem às necessidades precípuas da Força Terrestre.
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
1. Processo nº 64278.012862/2025-74, originário do 1º Grupamento de Engenharia (1º Gpt E), com a aquiescência do Comando Militar do Nordeste (CMNE), propondo a devolução à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Pernambuco (SPU/PE), de parcelas dos bens imóveis próprios nacionais sob administração do Comando do Exército (Cmdo Ex), situadas na Rua São Miguel, nº 898, Bairro Afogados, Recife/PE, abaixo identificadas, por ter cessado o motivo de sua aplicação em serviço público federal e por serem destinadas à regularização fundiária de interesse público a cargo da SPU/PE, resolvendo, dessa forma, a situação social de moradia já consolidada:
a. PE 07-0036 - parcela do imóvel com área de 1.283,70 m² (mil duzentos e oitenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), de Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) Geral nº 2531 00560.500-0 e RIP de Utilização nº 2531 00183.500-1, matriculado em 16 de janeiro de 1936, sob o nº 5.747, Lv 3-V, Fl 292V, registrado no Cartório Geral de Registro de Imóveis 1º Ofício de Notas, Recife/PE; e
b. PE 07-0045 - parcela do imóvel com área de 2.794,71 m² (dois mil setecentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), de RIP Geral nº 2531 00542.500-2 e RIP de Utilização nº 2531 00186.500-8, matriculado em 10 de fevereiro de 1944, sob o nº 19.586, Lv 3-AI, Fl 168V, registrado no Cartório Geral de Registro de Imóveis José Ernesto D. da Silva, Recife/PE.
2. CONSIDERANDO:
a. o Termo de Audiência de Conciliação com Sentença Homologatória de Acordo, desdobramento da ação possessória, Processo nº 0812159-91.2020.4.05.8300, imissão na posse, tramitando na 7ª Vara Federal de Pernambuco, cuja decisão foi favorável à União;
b. que o imóvel PE 07-0045 contém dezoito moradias ocupadas por cinquenta e quatro civis há muitos anos, e que a União moveu ação de imissão na posse em 2020 (Processo nº 0812159-91.2020.4.05.8300), resultando, após audiências, em acordo firmado e homologado pela Justiça Federal, em 18 de dezembro de 2024, estabelecendo solução consensual para os ocupantes;
c. que a devolução permitirá o desmembramento das parcelas ocupadas por civis, reduzindo riscos à segurança das instalações militares e viabilizando a futura alienação das áreas remanescentes, conforme previsto no Plano Diretor de Guarnição de Recife;
d. a baixa probabilidade de uso futuro dessas parcelas em projetos estratégicos do Exército e, de acordo com parecer emitido pelo Estado-Maior do Exército (EME), a inexistência de objeções ao seu desfazimento;
e. não subsistir interesse do Cmdo Ex em manter sob sua administração essas parcelas dos bens imóveis acima citados, uma vez que os imóveis-mores cumprem com as finalidades militares a que foram destinados;
f. que os pareceres do EME, do CMNE, do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e do 1º Gpt E são favoráveis às devoluções propostas;
g. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército opina favoravelmente às devoluções, uma vez que inexiste óbice jurídico que impeça o deferimento do pleito, conforme o Parecer nº 00734/2025/CONJUR-EB/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 1599/2025/CONJUR-EB/CGU/AGU, ambos de 18 de dezembro de 2025; e
h. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), em seus art. 10 e 22, admitem a presente desincorporação, dou o seguinte
DESPACHO
1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das EB10-IG-04.005, a devolução à SPU/PE das parcelas dos imóveis identificados no item 1, letras "a" e "b", deste Despacho por ter cessado o motivo de sua aplicação em serviço público (atividades militares e complementares).
2) SUGIRO, a critério da SPU/PE e de acordo com a legislação vigente, que essas parcelas dos imóveis possam ser destinadas à Prefeitura Municipal de Recife/PE.
3) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento, integração ao processo devolutivo e remessa ao CMNE, objetivando seu cumprimento.
4) O CMNE determine ao 1º Gpt E que integre ao processo de desincorporação das parcelas dos bens imóveis ora devolvidos neste Despacho os termos de vistorias e devoluções e promova as alterações cadastrais no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet) com emissões das notas de lançamentos, transferindo as parcelas dos imóveis supracitados da gestão do Cmdo 1º Gpt E (UG 160176) para a gestão da SPU/PE (UG 170062), e os encaminhe a essa Superintendência, solicitando que:
a) promova a recepção dessas parcelas de imóveis ora devolvidas, bem como o Termo de Entrega e Recebimento original, retificando-o de acordo com a área remanescente, e atualize o SPIUnet;
b) comunique ao Estado de Pernambuco, à Prefeitura Municipal do Recife e à Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 5ª Região a deliberação deste Despacho para que mantenham entendimento com a SPU/PE no sentido de destinar-lhes as referidas parcelas dos bens imóveis, considerando a liberalidade do Cmdo Ex; e
c) disponibilize a documentação comprobatória desses atos ao CMNE.
5) O CMNE encaminhe a documentação comprobatória desses atos ao DEC para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização cadastral.
6) O EME, o CMNE e o 1º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante do Exército