RESOLUÇÃO Nº 10, DE 24 DE MARÇO DE 2026
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, DO ASSOCIATIVISMO E DOS EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
Dispõe sobre a adesão de órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, bem como de serviços autônomos ou entidades privadas sem fins lucrativos, ao Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar - Coopera Mais Brasil
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, DO ASSOCIATIVISMO E DOS EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a adesão de órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, bem como de serviços autônomos ou entidades privadas sem fins lucrativos, ao Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar - Coopera Mais Brasil
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, DO ASSOCIATIVISMO E DOS EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPERA MAIS BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 do Decreto nº 12.088, de 3 de julho de 2024, e art. 2º da Portaria Interministerial MDA/MTE nº 7, de 24 de junho de 2025, resolve:
Art.. 1º Autorizar a adesão de órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, bem como de serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos, ao Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar.
Art. 2º Estabelecer diretrizes e procedimentos para a solicitação de adesão ao Programa Coopera Mais Brasil, conforme estabelecido no art. 1º desta Resolução.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º A solicitação de adesão de que trata o art. 1º dar-se-á mediante requerimento formal ao Comitê Gestor do Programa Coopera Mais Brasil.
Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput será realizada em fluxo contínuo.
Art. 4º Estão aptos a solicitar adesão ao Programa Coopera Mais Brasil:
I - Órgãos e entidades federais, estaduais, estaduais, distritais;
II - Serviços sociais autônomos;
III - Entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 5º A solicitação de adesão deverá estar alinhada a pelo menos um dos eixos e objetivos, às diretrizes, e às normas relativas ao Programa Coopera Mais Brasil.
Art. 6º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I - MDA: o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
II - SEAB/MDA: a Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, ora designada pela Portaria Interministerial MDA/MTE nº 7, de 24 de junho de 2025, em seu art. 1º, §2º, para exercer a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Programa Coopera Mais Brasil;
III - Solicitante: órgãos, entidades - públicas ou privadas sem fins lucrativos -, serviços sociais autônomos;
IV - Solicitação de adesão: pedido formalizado para reconhecimento de ações, programas e/ou projetos do (a) solicitante para vinculação ao Programa Coopera Mais Brasil;
V - Adesão: o reconhecimento formalizado em resolução do Comitê Gestor em que autoriza a vinculação do (a) solicitante, em suas ações, projetos e/ou programas, ao Programa Coopera Mais Brasil;
VI - Análise prévia: o procedimento interno da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Programa Coopera Mais Brasil, acerca da instrução processual e da verificação inicial dos requisitos contidos nesta Resolução;
VII - Avaliação de mérito: a análise de pertinência da solicitação de adesão ao Programa Coopera Mais Brasil realizada pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Programa, com base na avaliação prévia e, quando necessário, subsidiada por informações complementares requeridas ao (a) solicitante;
VIII - Deliberação: a formalização da decisão realizada pelo Plenário do Comitê Gestor do Programa, subsidiado pela análise prévia e avaliação de mérito realizadas pela Secretaria Executiva do Comitê;
IX - Aprovação: a deliberação a favor do recebimento do projeto, ação, programa do (a) solicitante para que seja reconhecido (a) como aderente ao Programa Coopera Mais Brasil, seguido de expedição de Resolução do Comitê Gestor;
X - Reprovação: a deliberação desfavorável ao pedido do (a) solicitante para reconhecimento do projeto, ação, programa como aderente ao Programa Coopera Mais Brasil, devendo ser registrado em ata;
XI - Comunicação da deliberação: o ato de informar ao (a) solicitante o resultado do que foi decidido pelo Plenário do Comitê Gestor do Programa, no sentido da aprovação ou reprovação da solicitação de adesão, bem como o pedido de complementação.
XII - Memorial descritivo: o documento enviado pelo (a) solicitante, juntamente com ofício em que formaliza a solicitação de adesão, contendo as informações que descrevem e identificam o projeto, ação, programa que se pretende aderir ao Programa Coopera Mais Brasil, incluindo a lista de organizações da Agricultura Familiar atendidas.
CAPÍTULO II
DAS ETAPAS E PROCEDIMENTOS DE ADESÃO
Art. 7º A adesão ao Programa Coopera Mais Brasil consistirá nas seguintes etapas:
I - Envio de solicitação de adesão ao Comitê Gestor do Programa Coopera Mais Brasil, pelo e-mail: [email protected], com cópia para [email protected];
II - Análise prévia da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Programa quanto aos requisitos para recebimento da solicitação de adesão ao Programa Coopera Mais Brasil, conforme previsto nesta Resolução;
III - Avaliação de mérito da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Programa acerca da pertinência da adesão do (a) solicitante ao Programa Coopera Mais Brasil, com recomendação pela aprovação, reprovação ou pedido de complementação - de dados, informações ou documentos;
IV - Deliberação da solicitação, realizada pelo Plenário do Comitê Gestor do Programa Coopera Mais Brasil, seguida de publicação de Resolução do Comitê;
V - Comunicação da deliberação do Plenário do Comitê Gestor do Programa ao (a) solicitante;
§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no caput, o (a) solicitante deverá:
I - Enviar ofício contendo a solicitação formal de adesão ao Programa Coopera Mais Brasil, endereçado ao Comitê Gestor do Programa, conforme modelo proposto no ANEXO I desta Resolução;
II - Anexar memorial descritivo com informações sobre o projeto, ação, programa prestado pelo (a) solicitante que se pretende aderir ao Programa Coopera Mais Brasil, devendo conter o detalhamento das organizações da agricultura familiar que são atendidas - incluindo dados como município e território em que estão inseridas - de acordo com o ANEXO II desta Resolução;
III - Anexar, se houver, documento que cria o projeto, ação, programa objeto da adesão ao Programa Coopera Mais Brasil, tal como decreto, portaria, despacho.
§ 2º Os documentos que constam nos incisos I e II, do parágrafo anterior, são obrigatórios e essenciais para a análise de viabilidade da adesão ao Programa Coopera Mais Brasil.
§ 3º Durante a análise prévia e avaliação de mérito, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Programa poderá solicitar qualquer tipo de complementação de dados, informações e/ou documentos ao (a) solicitante, mediante prévio ajuste de prazo para o retorno do que foi demandado.
Art. 8º A solicitação será recebida pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Programa Coopera Mais Brasil que, em seguida, instrumentalizará em processo eletrônico.
Art. 9º A análise prévia será encaminhada para avaliação de mérito pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor, que recomendará a aprovação, reprovação ou pedido de complementação de dados, informações e/ou documentos.
Art. 10 Recebida a análise de mérito, o Plenário do Comitê Gestor deliberará pela:
I - Aprovação da adesão;
II - Pedido de complementação de dados, informações e/ou documentos;
III - Reprovação da adesão.
§ 1º A solicitação de complementação, prevista no art. 10, II, desta Resolução, deverá ser encaminhada de forma clara e objetiva quanto aos quesitos formulados.
§ 2º Poderá ser estabelecido prazo para a devolutiva da solicitação prevista no parágrafo anterior.
Art. 11 Após a deliberação do Plenário do Comitê Gestor do Programa, a aprovação da solicitação será registrada em ata e encaminhada para edição e publicação de Resolução do Comitê Gestor que deverá ser publicizada no sítio eletrônico do Programa.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Art. 12 Os Membros do Comitê Gestor poderão solicitar à Secretaria Executiva do Comitê Gestor, a qualquer momento, análise e documentos técnicos sobre o processo de adesão.
Art. 13 A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Programa manterá atualizada, no sítio eletrônico do Programa, a relação de solicitações de adesão recebidas, bem como seus respectivos processos eletrônicos e estágios de andamento.
Art. 14 As questões omissas, quanto ao objeto desta Resolução, serão resolvidas pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Programa.
Art. 15 As solicitações de adesão recebidas pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor anteriormente a publicação desta Resolução, poderão continuar nos trâmites de análise e avaliação, ficando submetidas, no que couber, ao que dispõe esta Resolução.
Parágrafo único. As solicitações a que se refere o caput poderão ser objeto de complementação de documentos, informações, dados e/ou esclarecimentos necessários para o andamento dos procedimentos previstos na presente norma.
Art. 16 Revoga-se, integralmente, a Resolução nº 2, de 18 de dezembro de 2025, aprovada pelo Plenário do Comitê Gestor do Programa Coopera Mais Brasil.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA TERRA REIS
Secretária de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar
GILBERTO CARVALHO
Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego
ANEXO IMODELO DE OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE ADESÃO AO PROGRAMA COOPERA MAIS BRASIL
Ofício nº....
Ao
Comitê Gestor do Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar - Coopera Mais Brasil
Palácio do Desenvolvimento, 7º andar, Brasília/DF
Assunto: Solicitação de adesão ao Programa Coopera Mais Brasil
Senhor (a) [informar nome da Secretária da SEAB/MDA, enquanto Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Programa],
A [nome da entidade], inscrita no CNPJ nº [nº], com sede em [endereço], vem, respeitosamente, solicitar a adesão do (a) [descrever o programa, projeto, ação e/ou serviço] ao Programa Coopera Mais Brasil, instituído pelo Decreto nº 12.088/2024, comprometendo-se a cumprir as diretrizes e condições estabelecidas pela Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Para tanto, encaminhamos em anexo o Memorial Descritivo com as informações necessárias para a análise de pertinência da adesão de nosso [programa/projeto/ação ou serviço] ao Programa Coopera Mais Brasil, bem como a relação de organizações da agricultura familiar atendidas; assim como o documento/norma que instituiu o [Programa, Projeto, ação ou serviço].
Certos da relevância desta iniciativa para o fortalecimento do cooperativismo e da agricultura familiar, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
_____________________________________________
[Nome do dirigente]
[Cargo]
Anexos:
1. Memorial descritivo de alinhamento ao Programa Coopera Mais Brasil.
2. Documento de criação do programa, ação ou projeto (Lei, Decreto, Portaria).
ANEXO IIMODELO DE MEMORIAL DESCRITIVO DE ALINHAMENTO AO PROGRAMA COOPERA MAIS BRASIL
Ao
Comitê Gestor do Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar - Coopera Mais Brasil
Palácio do Desenvolvimento, 7º andar, Brasília - DF
Ref.: Apresentação do (a) [descrever o programa, projeto, ação, ou serviço da entidade que pretende aderir ao Coopera Mais Brasil].
Senhor (a) [Nome do (a) Secretário (a) da SEAB/MDA],
O Estado [UF]/Instituição/Serviço Social Autônomo/Empresa de Extensão Rural, por meio da [Secretaria, órgão, entidade que está fazendo a solicitação], apresenta, por meio deste documento, o [Programa, projeto, ação ou serviço], que desenvolve e que se alinha aos objetivos e diretrizes do Programa Coopera Mais Brasil, conforme Decreto nº 12.088/2024.
Este documento tem por finalidade evidenciar a convergência das iniciativas da entidade com os princípios do programa, visando fortalecer o cooperativismo, o associativismo e os empreendimentos solidários da agricultura familiar.
1. [Nome do programa, projeto, ação ou serviço]:
1.1 Descrição detalhada, objetivos, público-alvo, resultados alcançados e como contribui para os eixos do Coopera Mais Brasil.
2. Organizações da agricultura familiar atendidas
Apresentar relação de organizações atendidas, com CNPJ, município e território (se possível).
Organização:
CNPJ:
Município:
Território:
A relação das organizações também pode ser enviada em documento anexo, principalmente se for em formato de planilha
3. informações complementares
Insira informações relevantes à adesão ao programa
Local, data da assinatura
_____________________________________________
[Nome do dirigente]
[Cargo]
[Entidade]