PORTARIA SG/MPU Nº 61, DE 26 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, tendo em vista as disposições do item 4.11 do Edital SG/MPU nº 9, de 16 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 17 de março de 2026, e em atenção ao expediente PGR-00116947/2026, resolve:
Art. 1º Remover, a pedido, sem ônus para o Ministério Público da União - MPU, os servidores relacionados no anexo único desta portaria.
Art. 2º O deslocamento dos servidores removidos por este ato deverá ser iniciado decorridos 5 (cinco) dias úteis de exercício do novo servidor do respectivo cargo.
§ 1º O deslocamento dos servidores deverá ser comunicado imediatamente ao órgão central de recursos humanos do respectivo ramo para fins de registro.
§ 2º Caso o servidor exerça função de confiança ou cargo em comissão na unidade de origem, a dispensa da respectiva função deverá ocorrer antes do início do deslocamento.
Art. 3º O período de deslocamento, observado o disposto no art. 2º, será de 15 (quinze) dias, exceto quando não houver alteração efetiva de sua residência e em casos de remoção para sedes localizadas em municípios limítrofes, hipótese em que a apresentação será imediata, devendo-se evitar qualquer embaraço quanto à liberação do servidor.
Art. 4º A área de recursos humanos de cada unidade do MPU deverá acompanhar a efetiva movimentação dos servidores vinculados, assim como efetuar o adequado fechamento de frequência no sistema de ponto eletrônico da unidade de origem.
Parágrafo único. O servidor deverá conferir o registro de sua frequência no sistema eletrônico junto a sua unidade de origem, bem como, se for o caso, o lançamento do período de trânsito, antes de apresentar-se na nova unidade, a fim de evitar qualquer prejuízo financeiro.
Art. 5º Nos casos de remoção entre os ramos do MPU, o ramo de origem deverá encaminhar, no prazo de 60 (sessenta) dias, pasta funcional, cópia da portaria referente à última progressão funcional, processos e decisões com repercussão financeira, certidão para averbação de tempo de serviço e banco de horas, inclusive negativo, se houver, do servidor removido para o ramo de destino.
Parágrafo único. No ofício de apresentação do servidor à unidade de destino, deverá constar data de posse e exercício no MPU, atual referência de classe e padrão no cargo, dados funcionais, data da última progressão funcional e saldo de férias com o respectivo exercício.
Art. 6º O servidor removido deverá deslocar-se para a nova sede nos termos definidos nesta Portaria, configurando falta grave para fins disciplinares, sem prejuízo de outras penalidades administrativas, a permanência na unidade de origem após o início do prazo definido para o deslocamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO
(VAGAS ORIUNDAS DO EDITAL)ANALISTA DO MPU/DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
RAMO | MATRÍCULA | NOME | ORIGEM | DESTINO |
ESMPU | 70834 | ALEXANDRE FERREIRA PONTE | ESMPU/MPU | PGR |
MPDFT | 4749 | GUNTER RIBEIRO AMORIM | MPDFT | PGT-BRASILIA |
MPDFT | 5134 | MARCELO CARLOS MENDES MEIRA | MPDFT | PGR |
MPDFT | 4642 | PEDRO ROGÉRIO VIEIRA DIAS | MPDFT | PGT-BRASILIA |
TOTAL POR CARGO: 4 | ||||
ANALISTA DO MPU/SUPORTE E INFRAESTRUTURA
RAMO | MATRÍCULA | NOME | ORIGEM | DESTINO |
MPDFT | 3756 | BRUNO PIANTINO GIONGO | MPDFT | PGT-BRASILIA |
MPDFT | 4616 | FELIPE XAVIER SOUZA CRUZ | MPDFT | PGT-BRASILIA |
MPDFT | 3015 | SELMA DA COSTA PINHEIRO | MPDFT | PGR |
TOTAL POR CARGO: 3 | ||||
TOTAL DE SERVIDORES: 7 | ||||