EDITAL MCTI Nº 6, DE 25 DE MARÇO DE 2026
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), torna público o presente Edital e convida os(as) interessados(as) a se inscreverem para o Prêmio Pop Ciência 2026, em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 11.754, de 25 de outubro de 2023, que institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência e o Decreto nº 12.049 de 11 de julho de 2024, que institui o Programa Mais Ciência na Escola, Lei n° 14.133 de 1° de abril de 2021 - Lei de Licitações, no que couber, e demais legislações pertinentes.
1. OBJETO
Este Edital tem como objeto o reconhecimento de iniciativas, projetos e pessoas que, por suas atividades e contribuições, tenham se destacado na promoção da popularização da ciência, tecnologia e inovação no Brasil. O prêmio visa reconhecer esforços que ampliem a cultura e a divulgação científica, estimulem o letramento científico da sociedade brasileira e tornem a Ciência, Tecnologia e Inovação acessíveis e compreendidas por diversos públicos, em consonância com o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência, instituído pelo Decreto nº 11.754/2023.
2. OBJETIVOS
2.1. Estimular a produção e a difusão de conteúdos e iniciativas de popularização da ciência, tecnologia e inovação para o grande público;
2.2. Reconhecer e valorizar as contribuições significativas de iniciativas que promovam a alfabetização e o letramento científico da sociedade brasileira;
2.3. Incentivar a diversidade, equidade e inclusão na popularização da ciência, com foco na participação de grupos sub-representados, como meninas e mulheres, pessoas com deficiência, pessoas negras, comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas e LGBTQIA+;
2.4. Fomentar iniciativas que respeitem o meio ambiente, a diversidade regional e cultural, e valorizem saberes e conhecimentos tradicionais e suas tecnologias;
2.5. Apoiar o uso de tecnologias digitais e processos inovadores de comunicação pública da ciência para promover o engajamento e a inclusão digital;
2.6. Combater a desinformação por meio da educação científica, midiática e digital;
2.7. Valorizar cientistas e os aspectos históricos, culturais e humanísticos da ciência;
2.8. Promover a reflexão crítico-criativa e a democratização do conhecimento científico;
2.9. Fortalecer a educação formal e não formal em ciência.
3. CATEGORIAS
Na 1ª Edição do Prêmio Pop Ciência, com o objetivo de reconhecer a diversidade de iniciativas na popularização da ciência, alinhando-se às ações e princípios do Programa Pop Ciência, serão contempladas as seguintes categorias:
3.1. Divulgador(a) científico(a): indivíduos, acima de 18 anos, de notório saber e reconhecida atuação na área de popularização da ciência que, por sua trajetória e contribuições, tenham impactado significativamente a cultura científica nacional.
3.2. Espaços Científicos-Culturais: espaços científico-culturais como museus, centros de ciência, planetários, jardins botânicos, zoológicos, etc. que contribuam significativamente para a popularização e divulgação científica e tecnológica perante diferentes públicos no Brasil.
3.3. Feiras e Mostras Científicas: eventos de popularização da ciência que estimulem a apropriação e o uso da ciência e tecnologia.
3.4. Concursos, Competições e Olimpíadas Científicas: concursos e desafios que estimulem o interesse nas áreas científicas e tecnológicas.
3.5. Diversidade na Ciência: projetos e iniciativas que objetivem assegurar maior participação de grupos sociais vulneráveis e historicamente excluídos na ciência, como mulheres e meninas, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, pessoas negras, comunidades tradicionais e pessoas LGBTQIA+.
3.6. Clube de Ciência: projetos e iniciativas de educação científica, compostos por estudantes e professores com foco em investigação, que se destaquem pela proposição de soluções para os problemas do território em que a escola está inserida.
3.7. Instituições: Reconhecimento a instituições que, por sua atuação, fomentam e articulam atividades de popularização da ciência em suas comunidades, em âmbito nacional, estadual ou municipal.
3.8. Governo Pop: Reconhecimento a entes federados que se destacaram na promoção de políticas e ações de popularização da ciência.
3.9. Embaixadores(as) Mirins Pop Ciência: crianças a partir de 6 anos e adolescentes até 17 anos, que atuem pelo engajamento e mobilização de outras crianças e adolescentes em torno da ciência e que destaquem-se pela participação em iniciativas de popularização da ciência e educação científica, como feiras de ciências, mostras científicas e olimpíadas científicas.
4. INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão de caráter individual, institucional ou ocorrerão por meio de indicação externa, conforme a categoria, e deverão ser efetuadas exclusivamente por formulário online divulgado no site do MCTI, na forma e prazo fixados neste Edital.
4.2. O tratamento dos dados do Formulário de Inscrição terá conformidade com todas as garantias estipuladas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
4.3. Prazos: As inscrições estarão abertas a partir de 24/03/2026 à 24/04/2026.
4.4. Cada iniciativa só pode ser inscrita em 1 (uma) categoria.
4.5. Documentos Necessários:
4.5.1. Preenchimento de formulário eletrônico;
4.5.2. Envio de currículo atualizado (Plataforma Lattes ou Vitae para indivíduos ou histórico institucional para instituições) em arquivo único de tamanho até 10 MB em formato PDF;
4.5.3. Portfólio da contribuição para a popularização da ciência contendo registros fotográficos (no que couber), matérias em jornais e/ou outras mídias, justificativa de adequação, abrangência, impacto social das ações incluindo número de pessoas alcançadas, frequência de ações e parcerias institucionais;
4.5.4. Termo de Autorização assinado eletronicamente (via Gov.br ou similar) de pais e/ou responsáveis legais para proponentes menores de 18 (dezoito) anos, com base na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - e da Lei nº 12.852 de 5 de agosto de 2013 - Estatuto da Juventude;
4.5.5. No formulário de inscrição devem ser informados os canais de divulgação e comunicação existentes do concorrente, caso existam, com os respectivos links acessíveis em redes sociais (exemplos: Instagram®, Facebook®, TikTok®, X®, Youtube®, Spotify® ou equivalente) e portal institucional, se houver, assim como o email do contato do responsável pela comunicação da iniciativa ou proponente avaliado.
5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o(a) candidato(a) que não o fizer, formalmente, até 10 (dez) dias corridos após a publicação do extrato do ato.
5.2. Caso não tenha impugnado tempestivamente o Edital, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.
5.3. A impugnação deverá ser dirigida ao Departamento de Popularização da Ciência, Tecnologia e Educação Científica - DEPEC/SEDES/MCTI, por correspondência eletrônica, para o endereço: [email protected], seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Processo Administrativo Federal).
6. CRONOGRAMA
6.1. Todos os prazos indicados na tabela abaixo se encerram às 23h59 do referido dia, horário oficial de Brasília.
6.2. Tabela 1: Cronograma do Prêmio Pop Ciência
FASE | DATA |
Lançamento da Chamada | 24/03/2026 |
Prazo para impugnação da Chamada | 06/04/2026 |
Período de inscrições | De 24/03 à 24/04 |
Resultado preliminar | 12/05/2026 |
Prazo para interposição de recurso | 20/05/2026 |
Resultado final do Prêmio Pop Ciência | 05/06/2026 |
7. COMISSÃO AVALIADORA E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
7.1. A seleção dos agraciados será conduzida por uma Comissão avaliadora qualificada, garantindo um processo justo e transparente, baseado em critérios que refletem os objetivos do Programa Pop Ciência.
7.2. Serão desclassificados que não obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos.
7.3. Para cada uma das categorias descrita nos itens 3.1 a 3.8, será concedida 1 (uma) premiação, para aqueles proponentes que atingirem a 1ª colocação seguindo os Critérios de Pontuação, conforme Anexo I deste Edital.
7.4. Na categoria 3.9 serão premiados todos os proponentes considerados aptos pela Comissão avaliadora seguindo os Critérios de Pontuação, conforme Anexo I deste Edital.
7.5. A escolha dos premiados ocorrerá em local a ser definido pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social- SEDES, e será realizada por uma comissão avaliadora composta por especialistas em popularização da ciência indicados pela SEDES e Comitê Pop Ciência.
7.6. A Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social realizará a pré-seleção (documental e regimental) de todas as categorias, antes do encaminhamento à Comissão avaliadora.
7.7. Os atos da Comissão Julgadora serão registrados, com as avaliações individualizadas com notas e justificativas, para possível análise dos recursos ou outros procedimentos futuros e atendimento ao disposto pela Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.
7.8. Não poderão participar do concurso servidores(as) e colaboradores(as) do quadro de pessoal ou cedidos ao MCTI ou, ainda, integrantes de unidades vinculadas ao MCTI, bem como cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
7.9. Formação da Comissão avaliadora
7.9.1. A escolha dos(as) agraciados(as) será feita por uma Comissão avaliadora designada pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social, por meio do Departamento de Popularização da Ciência e Educação Científica - DEPEC/SEDES/MCTI, e Comitê Pop Ciência, composta por 5 (cinco) membros de notório saber e reconhecida atuação na área de popularização da ciência e áreas correlatas.
7.9.2. A Comissão avaliadora poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente o(a) seu(sua) respectivo(a) coordenador(a).
7.9.3.O Prêmio poderá não ser concedido caso a Comissão avaliadora entenda não haver trabalhos que atendam aos critérios de avaliação e à finalidade do certame.
7.9.4. Caso a Comissão avaliadora decida não atribuir o Prêmio, a premiação não será acumulada para a edição subsequente.
7.9.5. Os membros da Comissão avaliadora deverão abster-se de participar da apreciação dos trabalhos ao identificar vínculos diretos com o autor, ou se tal situação ocorrer quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau do proponente e/ou estejam litigando judicial ou administrativamente com o(a) candidato(a) ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro(a).
7.9.6. Todos os membros da Comissão avaliadora deverão assinar, previamente ao início das avaliações, Declaração de Ausência de Conflito de Interesses, atestando não possuírem vínculo pessoal, profissional, acadêmico ou institucional com os candidatos inscritos que possa comprometer a imparcialidade da avaliação.
7.10. Critérios de Pontuação e Desempate
7.10.1. Os trabalhos inscritos via Formulário Online serão avaliados pela Comissão avaliadora considerando critérios que refletem os objetivos e princípios do Programa Pop Ciência, presentes no Anexo I.
7.10.2. A nota final do proponente será feita pelo cálculo de média ponderada dos critérios de avaliação dados na Tabela presente no Anexo I.
7.10.3. Em caso de empate, a Comissão avaliadora deverá considerar, como critério de desempate, a pontuação auferida aos candidatos nos critérios de pontuação presentes no Anexo I, na seguinte ordem de prioridade: A, B, C, D e E.
7.10.4. A comissão avaliadora escolherá o ganhador de cada categoria, sem estabelecer a classificação dos demais candidatos. A comissão avaliadora poderá não conceder o Prêmio, caso considere não haver proponentes e/ou iniciativas qualificadas.
8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. O(a) candidato(a) poderá recorrer motivadamente do resultado da avaliação, por meio de um recurso dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.
8.2. O recurso deve ser enviado exclusivamente por e-mail para: [email protected].
8.3. A Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social, por meio do Departamento de Popularização da Ciência e Educação Científica, analisará os recursos apresentados e emitirá um parecer quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido.
8.4. Após a análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados no portal do MCTI com decisão final.
9. PREMIAÇÃO
9.1. A premiação do Prêmio Pop Ciência visa conferir reconhecimento público e prestígio aos indivíduos e iniciativas que se destacam na promoção da popularização da ciência no Brasil.
9.2. Descrição do Prêmio
9.2.1. A premiação consiste de: Certificado de reconhecimento público, entregue por meio digital e/ou impresso, atestando a contribuição significativa para a popularização da ciência no âmbito do Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência.
9.3. Divulgação do Resultado
9.3.1. A divulgação do resultado final ocorrerá no dia 05/06/2026, no Portal do MCTI.
9.3.2. A divulgação por qualquer meio do concurso e do resultado pelos concorrentes deverá ocorrer de forma integral, citando o nome do Concurso, o ano, e a promoção pelo MCTI e pelo programa Pop Ciência.
9.3.3. É obrigatória a inserção das logomarcas atualizadas do programa Pop Ciência, do MCTI e do governo Federal, disponíveis em https://semanact.mcti.gov.br/downloads/ , nas peças de divulgação do resultado realizado pelos concorrentes e vencedores por qualquer meio.
9.3.4. A divulgação da premiação e de seus resultados publicada por meio de perfis nas redes Sociais (exemplos: Instagram®, Facebook®, TikTok®, Twitter® e equivalentes) deverá registrar como marcador as hashtags #SNCT, #PopCiência, #CNPq, #MCTI, além de fazer referência ao seguinte indicador: @MCTI.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O(a) ganhador(a) do Prêmio Pop Ciência somente poderá se candidatar novamente após 5 (cinco) anos, a fim de democratizar o reconhecimento.
10.2. Não haverá divulgação da classificação dos candidatos para além dos premiados em cada categoria.
10.3. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
10.4. O não cumprimento de qualquer item deste Edital implicará na desclassificação do candidato.
10.5. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério do MCTI, sem necessidade de alterar o presente Edital.
10.6. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social - SEDES/MCTI, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social - SEDES/MCTI.
10.8. Contato para Esclarecimentos
10.8.1 Dúvidas acerca deste Prêmio/Edital podem ser esclarecidas, via correio eletrônico: [email protected].
LUCIANA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO PRÊMIO POP CIÊNCIA 2026
Critério | Descrição Detalhada | Peso | Pontuação Máxima |
A | Consistência das ações de Popularização da Ciência: Análise das ações desenvolvidas e seu papel para a compreensão pública da ciência, clareza e adequação da linguagem das ações em relação ao público-alvo. | 3 | 10,0 |
B | Alcance e Impacto social: Capacidade de atingir diversos segmentos da sociedade contribuindo para a popularização da ciência e redução das desigualdades no acesso ao conhecimento científico. | 3 | 10,0 |
C | Potencial de inovação na Popularização da Ciência: análise das ações desenvolvidas e sua capacidade para inserção de inovações no âmbito da popularização da ciência. | 2 | 10,0 |
D | Experiência e Trajetória: Histórico da atuação do proponente ou iniciativa na área de popularização da ciência. | 1 | 10,0 |
E | Originalidade: criatividade da atuação do proponente ou iniciativa na abordagem da popularização da ciência. | 1 | 10,0 |
Total | 100 pontos | ||