EDITAL MCTI Nº 8, DE 26 DE MARÇO DE 2026
CONSULTA PÚBLICA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e no Decreto nº 12.363, de 17 de janeiro de 2025, torna pública esta Consulta Pública de Manifestação de Interesse e convoca os interessados a apresentar projetos de pesquisa científica marinha que necessitem de apoio de navios de pesquisa hidroceanográficos e/ou hidrográficos, chamados aqui de navios de pesquisa, nas condições previstas a seguir.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Esta consulta pública tem por objetivo subsidiar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) com informações qualificadas acerca da demanda da comunidade científica pelo uso de navios de pesquisa pertencentes ao Governo Federal, com vistas ao fortalecimento da pesquisa oceanográfica nacional. Tal iniciativa busca apoiar a produção de conhecimento científico essencial à compreensão das mudanças climáticas, ao uso sustentável dos recursos marinhos, ao estímulo à inovação tecnológica e ao aprimoramento da formação de recursos humanos.
1.2. As manifestações de interesse, acompanhadas dos respectivos projetos, serão analisadas e classificadas com base em sua relevância estratégica para o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), exclusivamente para fins de mapeamento e priorização de demandas.
1.3. Ressalta-se que a presente consulta pública não tem o condão de gerar obrigações, direitos ou compromissos para quaisquer órgãos ou entidades públicas externas à estrutura administrativa do MCTI, tampouco implica garantia de disponibilização de infraestrutura, embarque de pesquisadores ou custeio de despesas relacionadas aos projetos apresentados.
1.4. Com base nas informações levantadas, o MCTI poderá, a seu critério, articular-se com órgãos e entidades do Governo Federal responsáveis pela gestão de navios de pesquisa, com o objetivo de avaliar a viabilidade de atendimento das demandas identificadas, observada, em qualquer hipótese, a legislação aplicável e a necessidade de celebração de instrumentos jurídicos específicos, os quais estarão sujeitos às análises técnicas e jurídicas cabíveis.
1.5. O MCTI não se responsabiliza por despesas decorrentes da execução dos projetos, nem assegura o acesso às embarcações ou a participação dos pesquisadores proponentes.
1.6. Recomenda-se que todos os interessados estejam devidamente cadastrados na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (PNIPE).
1.7. As propostas apresentadas deverão referir-se exclusivamente a projetos que já tenham sido previamente aprovados quanto ao mérito científico por agências de fomento à pesquisa.
2. DO OBJETIVO
2.1. O objetivo desta consulta pública é apoiar e incentivar pesquisas em Ciências do Mar, fornecendo apoio a projetos que poderão utilizar os navios de pesquisa no período de 2026 até 2028. As propostas devem ser apresentadas por instituições de ensino e pesquisa públicas e privadas.
3. DOS TEMAS
3.1. Projetos nas áreas de Ciências do Mar poderão ser apoiados. Será dada prioridade a propostas que tenham as seguintes características:
3.1.1. Parcerias interdepartamentais ou interinstitucionais.
3.1.2. Formação de recursos humanos, integrando pesquisa e ensino de graduação e pós-graduação.
3.1.3. Mobilidade de alunos e professores entre instituições.
3.1.4. Desenvolvimento da cultura organizacional na pesquisa marinha entre universidades e instituições de pesquisa.
3.1.5. Abordagem com escala temporal e espacial em ambientes marinhos.
3.1.6. Contribuição para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
3.1.7. Alinhamento com os resultados ou desafios da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável.
3.1.8. Aspectos multidisciplinares.
3.1.9. Aderência a uma ação do Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM) ou a uma ação do Programa Ciência no Mar do MCTI.
4. DA ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
4.1. Instituições de ensino e pesquisa públicas e privadas, podem apresentar propostas.
4.2. As propostas devem ter aprovação de mérito científico por uma agência de fomento, com comprovação.
4.3. As propostas selecionadas não poderão ser modificadas posteriormente, a menos que seja necessário um ajuste logístico ou de compatibilidade com os equipamentos da embarcação.
5. DAS CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
5.1. Os projetos devem conter:
5.1.1. Indicação do coordenador e da equipe de execução.
5.1.2. Descrição detalhada da proposta, incluindo introdução, objetivo, justificativa, atividades científicas, coordenadas das estações de coleta, tempo estimado para a coleta, número de pesquisadores/estudantes que precisam embarcar e equipamentos a serem usados.
5.1.3. Informação sobre apoio de agência ou instituição de fomento/financiamento.
5.1.4. Cronograma de pesquisa, com destaque para o período de preferência para a pesquisa embarcada.
5.1.5. Como o projeto fará a gestão dos dados, metadados e informações produzidas.
6. DOS PROCEDIMENTOS
6.1. As propostas deverão ser enviadas para a Coordenação-Geral de Ciências para Oceano e Antártica (CGOA), vinculada à Secretaria de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, em formato eletrônico, por meio de formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico https://forms.gle/ZRcdQ5SKKhr8t8wS9 em até 30 dias a contar da publicação desta Consulta Pública de Manifestação de Interesse no Diário Oficial da União. Dúvidas poderão ser consultadas por meio do e-mail [email protected].
6.2. As propostas serão analisadas em três etapas:
6.2.1. 1. Cumprimento de requisitos: projetos que não cumprirem todos os requisitos descritos no item 5 deste edital serão desclassificados automaticamente.
6.2.2. 2. Avaliação de prioridade estratégica: A avaliação estratégica será realizada por membros do Ministério da Ciência, Tecnologia eInovações, conforme os seguintes critérios:
6.2.2.1 (i) projeto integrado de pesquisa - multidisciplinaridade, caráterinterdepartamental ou interinstitucional;
6.2.2.2. (ii) fundamentação da solicitação - mérito científico - conforme avaliações prévias por agências de fomento à pesquisa;
6.2.2.3. (iii) adesão às ações do Plano Setorial para osRecursos do Mar (PSRM), ao Programa Ciência no Mar do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, aosprojetos aprovados por editais do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científi co e Tecnológico nosvários ramos das Ciências do Mar, à Contribuição aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ou oalinhamento aos resultados e/ou desafi os da Década da Ciência Oceânica para o DesenvolvimentoSustentável;
6.2.2.4. (iv) participação de estudantes de graduação e pós-graduação; e
6.2.2.5. (v) análise do CV Lattes do coordenador - experiência em cruzeiros.
6.2.3. Aos critérios apontados no item 6.2.2 serão atribuídos os graus 1-Não satisfatório, 2-Satisfatório e 3-Além da expectativa, que, após computados, vão ser utilizados para a classificação das propostas submetidas.
6.2.4. 3. Análise de viabilidade de apoio logístico: o MCTI verificará a disponibilidade de equipamentos, período de uso e área de atuação, possibilidade de alocar projetos individual ou conjuntamente, exequibilidade quanto ao trâmite processual referente à realização da pesquisa em águas jurisdicionais de outros países e a programação de manutenção da embarcação. Projetos que não puderem ser atendidos por essas condições permanecerão nas bases de dados do MCTI para embarques de oportunidade.
6.2.5. Na avaliação da viabilidade de apoio de que trata o item 6.2.4, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação poderá consultar outros órgãos e entes do Governo Federal, especialmente aqueles que administram navios de pesquisa.
6.2.6. Os projetos que não puderem ser atendidos em função das condições apresentadas no item 6.2.4, que têm caráter eliminatório, serão desclassificados.
6.3. A divulgação do resultado preliminar será feita no endereço eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, www.gov.br/mcti em até 60 dias após o prazo final de submissão de projetos.
6.4. Do resultado preliminar de que trata o item 6.3 caberá a interposição de recurso no prazo de10 (dez) dias, a contar da data de publicação do resultado. O recurso deverá ser submetido em formatoe letrônico, via e-mail [email protected], para a Coordenação-Geral de Ciências para Oceano e Antártica(CGOA).
6.5. O resultado final com o julgamento dos recursos eventualmente interpostos será divulgado no endereço eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação www.gov.br/mcti em até 30(trinta) dias após o prazo final para a interposição de recurso.
6.6. Os resultados serão enviados para ciência à Marinha do Brasil, ao Comitê Gestor do Navio Vital de Oliveira e, no caso de propostas de pesquisas vinculadas ao PSRM, à Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SeCIRM.
6.7. Qualquer necessidade de alteração nas atividades aprovadas em virtude de novos acontecimentos após a aprovação final ou em relação à necessidade de sigilo de dados em áreas estratégicas e de especial interesse para o Estado brasileiro, será reavaliada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para proceder às adequações necessárias.
6.8. Na eventualidade de um projeto de pesquisa aprovado para execução em um determinado ano não puder ser atendido dentro do calendário proposto, o projeto deverá ser novamente submetido para avaliação em nova Consulta Pública de Manifestação de Interesse.
6.9. Especialmente em relação ao Navio de Pesquisa Hidroceanográfico Vital de Oliveira (NPqHoVital de Oliveira), cuja gestão é compartilhada entre a Marinha do Brasil, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, PETROBRÁS e CPRM, a ordem de classificação das propostas resultante desta Consulta Pública de Manifestação de Interesse orientará o MCTI na destinação dos dias de mar que lhe cabem, nos limites de suas competências e observadas as normas de governança do NPqHo Vital de Oliveira.
6.10. A aprovação de projetos no âmbito desta Consulta Pública de Manifestação de Interesse não implica, por si só, o direito à utilização de navios de pesquisa, a qual dependerá de articulação posterior do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação com os órgãos e entes públicos competentes, bem como da celebração dos respectivos instrumentos jurídicos específicos, em estrita observância à legislação aplicável.
7. DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1. Ao final da missão, o coordenador do projeto deve entregar um relatório preliminar e todos os dados brutos coletados ao comandante do navio e ao MCTI.
7.2. Em até 12 meses, o coordenador deve enviar as publicações, dados brutos e qualificados, informações e resultados, junto com um relatório detalhado da pesquisa, ao Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) para inclusão no Banco Nacional de Dados Oceanográficos (BNDO) ou outro repositório homologado pelo MCTI. A entrega desses dados pode ser uma condição para a apresentação de um novo projeto ou um novo embarque.
7.3. A divulgação de trabalhos resultantes da pesquisa deve mencionar o apoio do Governo Federal, especialmente do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e dos órgãos responsáveis pelos navios utilizados para a realização da pesquisa apoiada.
LUCIANA SANTOS