A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MELISSA DUMONT DE ALMEIDA, 60.310.798/0001-08, , FREVP00806032025, 773-0; , FREVP00806452025, 773-0; , FREVP00806942025, 773-0; , FREVP00814112025, 773-0; MIGUEL BORSOI, ***.497.990-**, , FREVP00807112025, 773-0; MICHAEL FERREIRA TERCO, ***.293.102-**, , FREVP00807782025, 773-0; MICHEL DA SILVA REIS, ***.841.617-**, , FREVP00808182025, 773-0; MIGUEL OSTOJA ROGUSKI, ***.466.179-**, , FREVP00810322025, 773-0; MBR TRANSPORTES LTDA, 21.847.554/0001-07, , FREVP00811562025, 773-0; METROPOLE TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 02.409.336/0001-38, , FREVP00811582025, 773-0; MICHELY DA PAZ E CIA LTDA, 52.675.230/0001-54, , FREVP00811232025, 773-0; MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., 59.104.273/0001-29, , FREVP00813302025, 773-0; MICHAEL JEAN MORI, ***.408.979-**, , FREVP00815532025, 773-0; , FREVP00815642025, 773-0; MIGUEL PEREIRA DA SILVA, ***.428.818-**, , FREVP00816582025, 773-0; MAYCON RIBEIRO NEVES, ***.290.716-**, , FREVP00813822025, 773-0; MICHEL DA SILVA SERRA, ***.812.757-**, , FREVP00813782025, 773-0; MIRIAN A MESSIAS LTDA, 40.761.365/0001-53, , FREVP00821112025, 773-0; METAL NORTE TRANSPORTES E COMERCIO DE SUCATAS LTDA, 05.560.024/0001-19, , FREVP00818392025, 773-0; LEANDRO MODESTO PACHECO, ***.395.227-**, , FREVP00835492025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração