EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.511/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCEL GENEWALT, ***.823.330-**, MHR3H49, FRMEV00510962026, 606-82; GVE6C83, FRMEV00518202026, 606-82; MAR DE PEIXE PESCADOS LTDA, 10.582.976/0001-73, SXU4D17, FRMEV00795452026, 606-82; MARCELINO JOSE DA SILVA, ***.549.468-**, AWN0H22, FRMEV00776812026, 606-82; MANOEL FRANCISCO MACHADO MENDES, ***.171.270-**, MEN6I16, FRMEV00521402026, 606-82; MARCELO BENDO COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 19.438.377/0001-55, IZZ8A69, FRMEV00522152026, 606-82; GJY1B92, FRMEV00788742026, 606-82; MARCELIO TRANSPORTES LTDA, 16.900.682/0001-29, RKZ9D07, FRMEV00787652026, 606-82; MARCELA ROBERTA FEREZIN, 14.344.179/0001-09, FRM0638, FRMEV00783772026, 606-82; MARCELO BILOTTI MARTINS, ***.915.689-**, AUB0D80, FRMEV00782102026, 606-82; MARA ALICE DA SILVA, ***.025.601-**, QCF6A29, FRMEV00769832026, 606-82; MARA TUR TRANSPORTES VIAGENS E TURISMO LTDA, 15.321.663/0001-85, QKK3C33, FRMEV00768922026, 606-82; MARBON TRANSPORTES LTDA, 10.260.212/0001-61, QIR4C90, FRMEV00767492026, 606-82; MARCELO BOLDORI, ***.073.709-**, IZM2F93, FRMEV00764492026, 606-82; MANOEL JOSE ANTUNES NETO, ***.603.889-**, ABD0C05, FRMEV00748682026, 606-82; MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA - TRANSPORTES, 18.727.717/0001-03, FSO0F15, FRMEV00736442026, 606-82; MARCELO ADRIANO DA SILVA, ***.421.409-**, AZZ4440, FRMEV00732702026, 606-82; MANOEL RIOS DOS PRAZERES NETO, ***.454.139-**, HKP4A48, FRMEV00727322026, 606-82; MARCELO BATISTA STANGE, 23.694.346/0001-32, QJV6H48, FRMEV00713732026, 606-82; MARANATA LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 20.444.470/0003-13, MWM0C88, FRMEV00709852026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração