EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.624/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
1001 TRANSPORTES LTDA, 30.715.917/0002-14, LVZ5A92, FRMEV03833642025, 606-82; 2M TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 00.433.707/0001-91, OPY8H99, FRMEV00015062026, 606-82; 15.543.779 JOSENILDO HERCULANO DA SILVA, 15.543.779/0001-69, FVQ9H98, FRMEV04106042025, 606-82; 18.381.763 VALMIR FREITAS, 18.381.763/0001-95, RYX5B72, FRMEV04107702025, 606-82; 2 A TRANSPORTES LTDA, 20.532.611/0001-98, EGX0C57, FRMEV00007812026, 606-82; 24.057.816 DENER WANDERSON DOS SANTOS, 24.057.816/0001-10, DAJ6E43, FRMEV03831372025, 606-82; 28.997.957 PAULA CRISTINA PALHARES DA COSTA, 28.997.957/0001-73, FYL1J60, FRMEV03831012025, 606-82; FYL1J60, FRMEV04097402025, 606-82; 14.232.749 JAIRO LUIS DE BORBA MACHADO, 14.232.749/0001-79, IKD9J21, FRMEV04105152025, 606-82; 2E TRANSPORTES LTDA, 36.874.564/0001-09, MTZ5G45, FRMEV04120682025, 606-82; MTZ5G45, FRMEV04013342025, 606-82; 17.051.116 ALEXANDRA LUIZA MIGUEL, 17.051.116/0001-52, RXT3G67, FRMEV04117702025, 606-82; 101 BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, 03.408.722/0001-78, QHG9871, FRMEV04116582025, 606-82; 31.657.259 MARIANA DE FATIMA HERCULINO ALVARENGA, 31.657.259/0001-33, JMU9I88, FRMEV04102692025, 606-82; 2F TRANSPORTES LTDA, 37.059.140/0001-45, FMV9A40, FRMEV04101132025, 606-82; 10TAKS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, 41.883.420/0001-40, AZQ3E85, FRMEV04100922025, 606-82; 31.824.465 CARLOS ALVES LOPES, 31.824.465/0001-90, KVE6E31, FRMEV03969502025, 606-82; , ***.490.279-**, MLN5G47, FRMEV04091702025, 606-82; , ***.887.390-**, PPB4E36, FRMEV04091712025, 606-82; 2JAPAO - COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 11.170.197/0001-23, RDX1E14, FRMEV04077122025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração