EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.866/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FIEDLER AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA, 78.255.916/0001-80, MMM2655, FRMEV00588852026, 606-82; FELIPE GORSKI PACHECO, ***.351.650-**, IGD8I65, FRMEV00589282026, 606-82; FELIPE BLANGER TRANSPORTES LTDA, 31.809.439/0001-93, JBD0C70, FRMEV00589692026, 606-82; FERREIRA & CIA LTDA, 04.861.672/0001-42, RAF3F33, FRMEV00590022026, 606-82; FELIPE AUGUSTO ATKINSON SERVICOS DE TRANSPORTES, 40.539.701/0001-18, MGL2J37, FRMEV00591492026, 606-82; FERRAZ TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 29.072.825/0010-94, OOF2B25, FRMEV00592512026, 606-82; FERREIRA E CANESSO TRANSPORTES LTDA, 49.594.899/0001-07, SEV9H24, FRMEV00592862026, 606-82; FEX COMERCIO DE FERRO LTDA, 30.866.312/0001-43, TAK9E08, FRMEV00593252026, 606-82; FERNANDO ALVES DE SOUZA, ***.624.779-**, REB0I85, FRMEV00597682026, 606-82; FELIPE PEREIRA DA CUNHA, ***.934.250-**, IDJ9E15, FRMEV00599692026, 606-82; FG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 44.116.412/0001-67, QVC8B24, FRMEV00603212026, 606-82; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0001-07, RAA3E31, FRMEV00603962026, 606-82; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0002-98, RYB8G66, FRMEV00272712026, 606-82; RLP8D59, FRMEV00604992026, 606-82; RYO9J92, FRMEV00605372026, 606-82; FINIMUNDI TRANSPORTES LTDA, 09.911.489/0001-28, SQD6G39, FRMEV00615292026, 606-82; FERNANDO TOMAZ DE OLIVEIRA, ***.352.491-**, QCB0I75, FRMEV00611862026, 606-82; FERNANDO FERREIRA DA SILVA, ***.828.878-**, NYE5A99, FRMEV00616102026, 606-82; FERREIRA TRANSPORTES LTDA, 32.273.090/0001-80, ALT7994, FRMEV00639682026, 606-82; FERNANDO CESAR MUNHOZ GARCIA, ***.594.078-**, QCF3H80, FRMEV00640392026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração