EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.976/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
L & M SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, 21.161.821/0001-80, RKH3H46, FRMEV03992172025, 606-82; LEANDRO LOPES, ***.622.836-**, NGM2C01, FRMEV03838442025, 606-82; L M DAS CHAGAS LTDA, 07.239.975/0001-16, PLP7J95, FRMEV03858522025, 606-82; LAUDIR SOLIMAN TRANSPORTES LTDA, 08.955.306/0001-03, SXK5I22, FRMEV03857432025, 606-82; LFP COSTA TRANSPORTES LTDA, 21.440.071/0001-85, QTM6F23, FRMEV03855172025, 606-82; LOCADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA, 06.025.418/0002-10, TBV2I59, FRMEV03852952025, 606-82; LGD TRANSPORTES LTDA, 17.214.133/0001-63, FWI7A37, FRMEV03992712025, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, SFI0E45, FRMEV03992932025, 606-82; LEONARDO DORNELLES PASTRO, ***.173.040-**, MFD0J17, FRMEV03992042025, 606-82; LOTRANS - LOGISTICA, TRANSPORTES DE CARGAS, COMERCIO E SERVICOS LTDA., 03.203.556/0001-73, EWU7158, FRMEV03990752025, 606-82; L B TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 08.109.206/0001-66, IQD3I69, FRMEV03989282025, 606-82; LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A., 06.272.575/0028-60, TLT1J09, FRMEV03994142025, 606-82; LISANDRO DA ROCHA PORTO, 50.756.476/0001-25, MIS2E77, FRMEV03993472025, 606-82; LISAUTRA MARIA KONRAD, ***.827.271-**, AKD6I18, FRMEV03994822025, 606-82; LOG-ULLIER TRANSPORTES LTDA, 37.212.369/0001-78, QXH8B66, FRMEV03991362025, 606-82; LOTTUS TRANSPORTES LTDA, 11.108.233/0001-29, SED4E78, FRMEV03989242025, 606-82; LUCAS PAVAN, ***.681.441-**, DAH3E65, FRMEV03994422025, 606-82; LUCIANO CAGNIN, ***.712.340-**, NFT7D94, FRMEV03993412025, 606-82; LUIZ FERNANDO DOS SANTOS, ***.943.939-**, MIL6669, FRMEV03994302025, 606-82; LENIZE LENZI LEDOUX, ***.379.319-**, IEU2D37, FRMEV03991252025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração