A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES RECH MATOS LTDA, 37.559.147/0001-26, MLQ6C35, FRMEV03987852025, 606-82; TRANSPORTES REZIN LTDA, 10.823.715/0001-06, RYO1B46, FRMEV03981782025, 606-82; TRANSPORTES MELO GOMES LTDA., 17.932.610/0001-26, IXP1002, FRMEV03843142025, 606-82; TRANSPORTES MOOR LTDA, 22.627.253/0001-22, RXX1H06, FRMEV03984262025, 606-82; TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA., 04.195.643/0001-99, RKX0A72, FRMEV03985262025, 606-82; MIH6B80, FRMEV03990122025, 606-82; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0001-55, JCK4G57, FRMEV03984282025, 606-82; IZI0C71, FRMEV03989892025, 606-82; IZU6E58, FRMEV03994912025, 606-82; TRANSPORTES SQUIZZATO LTDA, 01.996.506/0001-65, JDH4C30, FRMEV03987422025, 606-82; TRANSPORTES TESBA LTDA, 02.191.966/0004-21, FUR7J72, FRMEV03984842025, 606-82; TRANSPORTES WERMUTH LTDA, 36.906.095/0001-54, TBN4E71, FRMEV03983612025, 606-82; TRANSPORTES MARILAINE LTDA, 05.975.609/0001-08, INQ3605, FRMEV03996912025, 606-82; TRANSPORTES MARES DO SUL LTDA, 83.066.159/0001-36, SXK8I34, FRMEV03988862025, 606-82; TRANSPORTES MARVEL S.A., 83.084.301/0001-78, RXM0H51, FRMEV03992612025, 606-82; RXQ0E46, FRMEV03994462025, 606-82; TRANSPORTES TREMEA LTDA, 82.689.514/0011-32, TAJ4D26, FRMEV03989842025, 606-82; TRANSPORTES NOVA ERA LTDA, 00.103.768/0001-90, TXE5H09, FRMEV03990612025, 606-82; TRANSPORTES TRANS BERTIN LTDA, 92.279.363/0001-26, JCS5G74, FRMEV03994492025, 606-82; TRANSPORTES ROSARIO & FILHO LTDA, 07.405.403/0001-60, GHA7H50, FRMEV03991082025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração