PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Acre, RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO.
PERMISSIONÁRIA: SEM FRONTEIRAS TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.972.556/0001-66, neste ato representada, nos termos de seu estatuto, por CARLOS HENRIQUE MATHEUS RODRIGUES DA CRUZ, brasileiro, inscrito no CPF nº ***.697.402-**.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU n° 07/2026.
OBJETO: Permissão especial de uso da Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-364/AC, para implantação de postes para lançamento de fibra óptica, km 540,57 ao km 752,34, sentido crescente, SNV: 364BAC1770, 364BAC1790, 364BAC1800 e 364BAC1810 (versão 202602A), trecho: DIV RO/AC - FRONTEIRA BRASIL/PERU (BOQUEIRÃO DA ESPERANÇA), subtrecho: AV. AVELINO LEAL (TARAUACÁ) - ENTR BR-307/364 (INÍCIO TRAVESSIA RIO JURUÁ).
A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, art. 12, da Lei nº 13.116 de 20 de abril de 2015 e Resolução DNIT nº 07, de 02/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021.
PREÇO: A permissão será SEM ÔNUS por se enquadrar na condição de prestadoras de serviços de telecomunicações, conforme inciso IV, Art. 34, da Resolução Nº 7, de 02 de março De 2021.
PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.
PROCESSO Nº: 50018.000089/2026-31.