DESPACHO Nº 973, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.008208/2025-29, decide:
a) conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Tropicália Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 24.870.139/0001-54, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho STD nº 714, de 03 de março de 2026, e dar-lhe parcial provimento para suspender o item "iii" do Despacho que determinou ao Operador Nacional do Sistema - ONS retificar a Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI aplicada até decisão definitiva da Diretoria Colegiada da ANEEL, haja vista que presentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora, e b) determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, avalie os procedimentos do Operador Nacional do Sistema - ONS na apuração da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI decorrentes do evento de 15/08/2023 e os apresente nos autos deste Processo para oportuna consideração da Diretoria Colegiada quando da decisão final.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO