DESPACHOS SG DE 27 DE MARÇO DE 2026
Nº 389 - Ato de Concentração nº 08700.001980/2026-20. Requerentes: CMA CGM S.A., Cosco Shipping Lines Co. Ltd., Evergreen Marine Corp. Ltd. e Pacific International Lines Ltd. Advogados: Karen Ruback e Letícia Barros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 390 - Ato de Concentração nº 08700.002029/2026-98. Requerentes: Frísia Cooperativa Agroindustrial e Louis Dreyfus Company Brasil S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Marina Lissa Oda Horita, Cintia Eliane Meyer, Luiz Guilherme Gama de Oliveira e Angela Fabieli Pastore. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 391 - Ato de Concentração nº 08700.002157/2026-31. Requerentes: Projeto Imobiliário 39 Ltda. e Fundo de Investimento Imobiliário Península - Responsabilidade Limitada. Advogados: Rafael Gomes Gobbi, Patricia de Godoy Monteiro, Juliana de Castro Santos Ludmer, Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 392 - Ato de Concentração nº 08700.002164/2026-33. Requerentes: Atlas Agro Comércio e Exportação de Grãos S.A. e Olam Agrícola Ltda. Advogados: Bruno Robert, Tiago Molina Ferreira, Ilberto da Silva Junior, Guilherme Kodato D'Incao, José Carlos Berardo, Paulo Eduardo de Campos Lilla e Diego Matos Alves. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 393 - Ato de Concentração nº 08700.002272/2026-14. Requerentes: Eneva S.A. e Atem Participações S.A. Advogados: Milena Mundim, Mariana Trotta e Antonio Haddad Júnior. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 395 - Ato de Concentração nº 08700.002196/2026-39. Requerentes: Sumitomo Chemical Co., Ltd., Prime Polymer Co., Ltd., Mitsui Chemicals, Inc. e Idemitsu Kosan Co., Ltd. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Ana Bátia Glenk, Érica Sumie Yamashita e Isabela Martins Soares. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 396 - Ato de Concentração nº 08700.002210/2026-02. Requerentes: FRAM Capital Trademaster Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Banco Sofisa S.A., EM2104 Participações Ltda., Trademaster Instituição de Pagamento, Serviços e Participações S.A. e Banco Votorantim S.A. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar, Gabriela Forsman, Ana Bátia Glenk, Isabela Martins Soares, Daniel Costa Rebello e Jackson Ferreira. Decido pela aprovação sem restrições.
Alexandre Barreto de Souza
Superintendente-Geral