PORTARIA Nº 20.313, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18969/2025/SEI-MCOM (12948725), que integra o Processo nº 53115.019328/2025-35, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO INDEPENDÊNCIA FM LUCÉLIA LTDA, Fistel nº 2030454320, inscrita no CNPJ nº 57.833.048/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 209, no Município de Lucélia, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 9.231,59 (nove mil duzentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.315, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18971 (12948727), que integra o Processo nº 53115.019326/2025-46, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 04008010602, inscrita no CNPJ nº 20.234.423/0001-83, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 880 KHz, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 15.385,99 (quinze mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.316, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18972/2025/SEI-MCOM (12948728), que integra o Processo nº 53115.019325/2025-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL DE DORES DO INDAIÁ, Fistel nº 04008018417, inscrita no CNPJ nº 23.776.065/0001-29, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 1080 KHz, no Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 6.593,99 (seis mil quinhentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.771, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22600/2025/SEI-MCOM (13030956), que integra o Processo nº 53115.017504/2022-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PORTAL DO ALVORADA/JURU/PB, Fistel nº 50012154202, inscrita no CNPJ nº 04.269.362/0001-33, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Juru, Estado da Paraíba, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.778, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22609/2025/SEI-MCOM (13030982), que integra o Processo nº 53115.000261/2022-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE CENTRAL, Fistel nº 50403328071, inscrita no CNPJ nº 04.867.951/0001-13, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Central, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.782, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22632/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.035275/2013-53, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria DEAA nº 1023, de 12 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2013, que aplicou sanção à FUNDAÇÃO FREI ROGÉRIO, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no canal 255, e em Ondas Médias, na frequência 1140 kHz, ambos no Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.786, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22678/2025/SEI-MCOM (13032915), que integra o Processo nº 53524.000782/2022-58, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE HABITAÇÃO, Fistel nº 50404922945, inscrita no CNPJ nº 06.295.432/0001-53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Alfenas, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.758,40 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.788, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22696/2025/SEI-MCOM (13033608), que integra o Processo nº 53115.025047/2022-79, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO QUILOMBO, Fistel nº 50011916613, inscrita no CNPJ nº 03.825.166/0001-35, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 297, no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, a sanção de multa, no valor de R$ 2.404,45 (dois mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 36, Caput do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.796, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA DE BAIXA GRANDE, Fistel nº 50400056283, inscrita no CNPJ nº 01.682.411/0001-77, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Baixa Grande, Estado da Bahia, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22781/2025/SEI-MCOM (13036131), que integra o Processo nº 53900.059041/2015-10, resolve:
Art. 1º Deixar de aplicar a sanção de multa, imposta por meio da Portaria nº 4020/2021, de 06/1/2022, publicada no DOU de 11/1/2022, em relação à infração indicada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/98, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da Lei nº 4.117/1962
Art.2º Manter a sanção de advertência, aplicada pela portaria citada, em relação à infração prevista no art. 40, XII, do Decreto nº 2.615/98.
Art. 3º Alterar para advertência a sanção aplicada por meio da portaria retro citada, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.078, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 23749/2025/SEI-MCOM (13071635), que integra o Processo nº 53115.001984/2022-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA DE ORIZONA - AICO, Fistel nº 50401893626, inscrita no CNPJ nº 04.965.113/0001-82, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Orizona, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 12.528,59 (doze mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos I, VI, VIII e XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.301, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1323/2026/SEI-MCOM (13105528), que integra o Processo nº 53115.024210/2023-67, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO ALIANÇA COMUNITÁRIA, Fistel nº 50413245497, inscrita no CNPJ nº 17.328.424/0001-82, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Tianguá, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.840,03 (um mil oitocentos e quarenta reais e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.338, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1509/2026/SEI-MCOM (13109901), que integra o Processo nº 53115.004610/2025-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO VIRGOLANDENSE COMUNITÁRIA CULTURAL, Fistel nº 50411381687, inscrita no CNPJ nº 15.689.061/0001-85, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 2.564,33 (dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.183, DE 19 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 580/2026/SEI-MCOM (13086451), que integra o Processo nº 53115.027729/2022-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE GUARACIAMA - ASCOG, Fistel nº 50012523348, inscrita no CNPJ nº 03.192.676/0001-12, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Guaraciama, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.966, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4421/2026/SEI-MCOM (13187993), que integra o Processo nº 53115.027582/2022-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE RADIODIFUSÃO SANTANA, Fistel nº 50011923903, inscrita no CNPJ nº 03.202.582/0001-87, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.196, DE 19 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 665/2026/SEI-MCOM (13088873), que integra o Processo nº 53115.004263/2022-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar ao CENTRO COMUNITÁRIO DE JACUNDÁ, Fistel nº 50012672696, inscrita no CNPJ nº 04.302.782/0001-74, outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Jacundá, Estado do Pará, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ