ACÓRDÃOS DE 20 DE MARÇO DE 2026
Nº 75 - Processo nº 53500.343010/2022-86
Recorrente/Interessado: TVN NACIONAL TELECOM LTDA. CNPJ nº 07.335.723/0001-90
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 12/2026/AF (SEI nº 15125116), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo o valor da multa aplicada de R$ 166.306,40 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e seis reais e quarenta centavos) para R$ 133.045,12 (cento e trinta e três mil, quarenta e cinco reais e doze centavos).
Nº 76 - Processo nº 53500.001575/2015-60
Recorrente/Interessado: WANCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 00.091.977/0001-61
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 15/2026/EH (SEI nº 15215458), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 77 - Processo nº 53500.063260/2021-54
Recorrente/Interessado: TRANSIT DO BRASIL S.A. CNPJ nº 02.868.267/0001-20
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 18/2026/OP (SEI nº 15216069), integrante deste acórdão,
a) conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento; e,
b) reformar, de ofício, o valor da multa aplicada de R$ 115.884,63 (cento e quinze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos) para R$ 114.615,61 (cento e quatorze mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e um centavos).
Nº 78 - Processo nº 53504.002303/2023-57
Recorrente/Interessado: RÁDIO TOP FM LTDA. CNPJ nº 47.725.825/0001-37
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 21/2026/OP (SEI nº 15242510), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 79 - Processo nº 53500.049105/2025-59
Recorrente/Interessado: MARCELO BARBOSA DE BARROS. CNPJ nº 08.295.857/0001-98
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 17/2026/OP (SEI nº 15212911), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 80 - Processo nº 53500.001988/2016-25
Recorrente/Interessado: IBITURUNA TV POR ASSINATURA LTDA. CNPJ nº 02.280.384/0001-79
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 21/2026/EH (SEI nº 15269156), integrante deste acórdão:
a) não conhecer do Recurso e recebê-lo como Petição, em consonância com o art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal; e,
b) indeferir os pedidos constantes na referida Petição.
Nº 81 - Processo nº 53500.023998/2016-11
Recorrente/Interessado: OMNILINK TECNOLOGIA S.A. CNPJ nº 03.585.974/0001-72
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 37/2026/AF (SEI nº 15280344), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 82 - Processo nº 53504.001786/2016-43
Recorrente/Interessado: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 44.597.052/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 19/2026/EH (SEI nº 15264106), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso interposto, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
ACÓRDÃO Nº 84, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Processo nº 53500.106371/2025-96
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos do Voto nº 15/2026/PR (SEI nº 15211117), integrante deste acórdão, aprovar:
a) a adesão da Anatel ao modelo de cargos em comissão e funções de confiança de que trata a Lei nº 14.204/2021, nos termos das tabelas constantes no item 4.21 do referido voto;
b) a minuta de Exposição de Motivos SEI nº 15331564; e,
c) aprovar a minuta de Decreto SEI nº 15365120.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente