DESPACHO MEC DE 26 DE MARÇO DE 2026
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00234/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 17 de março de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 492/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, para que se oficie a gestão da Plataforma Carolina Bori no sentido de: 1) verificar se a Universidade Potiguar - UNP possui condições de realizar o reconhecimento de diploma de Mestrado em Psicanálise e, se não possuir as condições necessárias, que seja realizada a devida retificação; e 2) permitir o protocolo de novo pedido de reconhecimento do diploma de Mestrado em Psicanálise, obtido por Wagner Silva de Souza, emitido pela Universidad Argentina John F. Kennedy, na cidade de Buenos Aires, na Argentina, em universidade diversa, conforme consta do Processo nº 23001.000034/2024-75.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro