PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 27, DE 27 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
REVERTER
1. OFICIAIS
a. Por término do Curso de Mestrado em Desenvolvimento e Defesa Nacional no Peru e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Inf QEMA (0194285433) EDSON PAULO QUEIROZ SILVA DE SÁ, a contar de 17 de dezembro de 2025.
b. Por término da Missão de Analista de Operações de Paz no Peacekeeping and Stability Operations Institute (PKSOI) nos Estados Unidos da América (EUA) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Cav QEMA (0204733042) ALLAN CAMILO RODRIGUES, a contar de 1º de fevereiro de 2026.
c. Por término do Curso de Mestrado em Defesa Nacional na Argentina e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Cav QEMA (0130288145) ERSINO ALBANO DA SILVA JÚNIOR, a contar de 6 de dezembro de 2025.
d. Por término do Curso de Mestrado em Estratégia Nacional no Uruguai e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Art QEMA (0130283542) LUIZ RENATO LARAIA PINHEIRO, a contar de 28 de fevereiro de 2026.
e. Por término do Curso de Altos Estudos Nacionais na Bolívia e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Eng QEMA (0114805344) JOSÉ ALEX DE SOUSA LEAL, a contar de 13 de dezembro de 2025.
f. Por término da Missão de Chefe da Comissão de Fiscalização de Material de Aviação no Exército (COMFIMA-Ex) na França e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Com QEMA (0113981245) ANDERSON SILVEIRA LAGO, a contar de 25 de janeiro de 2026.
g. Por término do Curso de Pós-graduação em Segurança e Defesa no Uruguai e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Sv Int QEMA (0130543044) ULYSSES PEREIRA BRAGA, a contar de 28 de fevereiro de 2026.
h. Por término da Missão de Assessment Officer (P-3) do Department of Peace Operations na Organização das Nações Unidas (DPO/ONU) nos Estados Unidos da América e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Cav QEMA (0216471946) FREDERICO BRANDÃO DOS SANTOS, a contar de 20 de janeiro de 2026.
i. Por término da Missão de Adjunto da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW) nos Estados Unidos da América e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Art (0131491441) MARCELO VIEIRA DE SOUZA, a contar de 11 de fevereiro de 2026.
j. Por término da Missão de Instrutor na Escola de Comando e Estado-Maior das Forças Armadas em El Salvador e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel QMB QEMA (0216465344) WINKEL LEE CAPELLINI, a contar de 1º de março de 2026.
k. Por término de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso III, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Med (0200345577) CAIO AUGUSTO STERSE DA MATA, a contar de 2 de março de 2026.
l. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap QAO (0112032149) GILSON DOS SANTOS, a contar de 16 de março de 2026.
2. PRAÇAS
a. Por término da Missão de Auxiliar da Cooperação Militar Brasileira no Paraguai (CMBP) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Inf (0435058649) ROBERTO BEZERRA COSTA, a contar de 15 de janeiro de 2026.
b. Por término da Missão de Auxiliar do Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na Bolívia e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Com (0331784843) GERSON ADRIANO KÖHLER, a contar de 15 de janeiro de 2026.
c. Por término da Missão de Monitor no Centro de Treinamento Conjunto de Operações de Paz (CECOPAZ) no Paraguai e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Com (0115084048) MARCELO JUNIOR BASTOS BERNARDO, a contar de 15 de janeiro de 2026.
d. Por término da Missão de Monitor na Escola de Mecânicos e Condutores de Automóveis no Paraguai e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten MB Mnt Vtr Auto (0521847848) ANDERSON LUIZ WARGENHAK, a contar de 15 de janeiro de 2026.
e. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Int (0130693443) FÁBIO DE LIMA PAGANIM, a contar de 25 de fevereiro de 2026.
f. Por término da Missão no Estado-Maior da Brigada Espanhola junto à Força Interina das Nações Unidas no Líbano (UNIFIL) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Int (0216771147) ANANIAS TEIXEIRA NASCIMENTO, a contar de 5 de dezembro de 2025.
Cel ANDERSON DAS CHAGAS PEDRO
Respondendo pelo Expediente da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações