A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, usando da competência atribuída pela Portaria nº 822/MMA, de 31 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 02 de agosto de 2023, e Portaria Nº 1.440, de 10 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de maio de 2024, resolve:
Nº 1.469 Art. 1º Conceder, a partir de 07 de março de 2026, data do óbito do servidor aposentado JOSE DINALDO NEVES LINS, matrícula SIAPE nº 0684132, pensão civil vitalícia à Sra. MARIA ADELINA CAVALCANTE BOTELHO LINS, na qualidade de cônjuge, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinada com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no DOU de 13 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1472 Art. 1º Conceder, em virtude do falecimento do servidor aposentado JOSE GILDO SANTANA, matrícula SIAPE nº 0684345, Técnico Ambiental, a contar de 18 de dezembro de 2025, data do óbito:
Pensão civil à filha GEOVANIA ALVES SANTANA, com fundamento no art. 217, inciso IV, "a" da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135 de 17 de junho de 2015, combinada com a Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 23, §§ 1º e 4º, e artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, publicada no DOU de 13 de novembro de 2019.
Nº 1474 Art. 1º Conceder, em virtude do falecimento do servidor aposentado, JOSE GILDO SANTANA, matrícula SIAPE nº 0684345, Técnico Ambiental, a contar de 18 de dezembro de 2025, data do óbito, pensão civil temporária à companheira SIMONE DA SILVA, com fundamento no art. 217, inciso III da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135 de 17 de junho de 2015, combinada com a Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 23, §§ 1º e 4º, e artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, publicada no DOU de 13 de novembro de 2019.
HELENA MACHADO CABRAL COIMBRA ARAUJO