EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.510/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CRIVELLARO & FILHOS LTDA, 51.284.743/0001-71, CUI4E45, FRMEV03985012025, 606-82; CS TRANSPORTE TURISMO E LOCACOES LTDA, 47.646.387/0001-11, MTQ6B20, FRMEV03986872025, 606-82; MTR4E87, FRMEV03986892025, 606-82; D C A TRANSPORTES LTDA, 35.296.221/0001-33, AKO2H11, FRMEV03984302025, 606-82; DAL BO TRANSPORTES LTDA, 24.157.428/0001-00, QJF3841, FRMEV03987312025, 606-82; DALFERR LOGISTICA LTDA, 06.137.031/0001-75, RXX2E38, FRMEV03986712025, 606-82; DALVI SCUDELLA, ***.977.440-**, ILP1478, FRMEV03984952025, 606-82; DEBORA MARIA TRIVELIN RAMPINELLI, ***.691.417-**, HIV8G65, FRMEV03986492025, 606-82; DEOCLIDES NARDI, ***.657.929-**, FQE8D84, FRMEV03987472025, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0029-08, TTC0F88, FRMEV03985482025, 606-82; DINON LOGISTICA LTDA, 37.136.022/0001-93, JCV7A74, FRMEV03986572025, 606-82; DIOGO DONDOSSOLA BARP, ***.165.479-**, LXJ2B13, FRMEV03987042025, 606-82; DJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, 13.346.401/0001-40, SXV4I60, FRMEV03987982025, 606-82; DLP LOCACOES DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA., 02.872.217/0001-17, SXN6J14, FRMEV03984862025, 606-82; DUTRA COMERCIO E LOCACAO DE CAMINHOES E CARRETAS LTDA, 17.819.486/0001-97, ECM6A52, FRMEV03986942025, 606-82; EDINEI G DIAS, 41.725.515/0001-36, IYR7E45, FRMEV03986522025, 606-82; EDIVALDO CESAR CASTANHA DOS SANTOS, ***.981.479-**, AUJ7256, FRMEV03983782025, 606-82; EDMAC TRANSPORTES LTDA, 11.534.436/0001-87, IVP3A42, FRMEV03987442025, 606-82; ELIANA APARECIDA OLIVO RETTORE LTDA, 18.346.566/0001-35, RLB3E32, FRMEV03986202025, 606-82; ELIDIA MAGNUS, ***.982.320-**, MIH9I64, FRMEV03984962025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração