EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.529/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SEFFRIN TRANSPORTES LTDA, 32.787.237/0001-50, RYA0E41, FRMEV00129082026, 606-82; SENIO TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 00.130.097/0001-57, JBK3I16, FRMEV00169092026, 606-82; SEGVALE OPERADOR LOGISTICO LTDA, 10.735.979/0001-08, RLH2G03, FRMEV00164942026, 606-82; SXD7H97, FRMEV00108102026, 606-82; RAJ0D35, FRMEV00198972026, 606-82; SENDI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA., 00.472.355/0001-83, EGJ4I98, FRMEV00171852026, 606-82; SEMEAR AGRICULTURA LTDA, 10.946.730/0001-33, HTV9D42, FRMEV00146432026, 606-82; SEGURA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.147.206/0001-37, EXA6F56, FRMEV00151032026, 606-82; SEKALOG TRANSPORTES LTDA, 10.458.775/0008-35, RYW1A25, FRMEV00118172026, 606-82; RYZ4H85, FRMEV00172562026, 606-82; SEBASTIAO LAURI DE LIMA, ***.462.570-**, JBX7J19, FRMEV00147852026, 606-82; SEGALA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.957.569/0001-26, NPN1F83, FRMEV00156552026, 606-82; SELMO WINIARSKI, ***.734.159-**, OBG8A05, FRMEV00163682026, 606-82; SEKALOG TRANSPORTES LTDA, 10.458.775/0002-40, RYV9F43, FRMEV00211422026, 606-82; RYN4H18, FRMEV00211802026, 606-82; RAB5C10, FRMEV00191462026, 606-82; SEMPRE COM DEUS TRANSPORTES LTDA, 49.464.992/0001-05, QJH3J86, FRMEV00088802026, 606-82; SDM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA., 51.248.816/0001-70, TPR0F59, FRMEV00132382026, 606-82; SDA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.828.316/0001-63, SXW9F73, FRMEV00113852026, 606-82; SDF COMERCIO DE PAPEIS LTDA, 26.606.488/0001-99, JDD9J35, FRMEV00086432026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração