EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPE 1: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.892.707/0001-00, representado, neste ato, pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária - DIR o Sr. FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES, brasileiro, engenheiro, domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade n.º ***9367 - SESP/DF e inscrito no CPF sob o n.º ***.591.***-49, conforme poderes delegados por meio da Portaria n.º 1.241, de 08 de março de 2024 (SEI n.º 17207476), alterada pela Portaria n.º 3.079, de 20 de junho de 2024 (SEI n.º 18155579), assistido pelo Coordenador-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária - CGMRR/DIR, Sr. BRÁULIO FERNANDO LUCENA BORBA JÚNIOR, brasileiro, engenheiro, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade n.º 63***541 - SESP/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº 049.***.***-80, com base na Portaria n.º 535, de 12/06/2023 (SEI n.º 14893631); e PARTÍCIPE 2: CONCESSIONÁRIA ROTA AGRO MT-GO S.A., vencedora do leilão de concessão do sistema rodoviário que compreende o segmento da BR-060/364/GO/MT, conforme estabelecido no Edital de Concessão n.º 02/2025, inscrito no CNPJ nº 64.017.857/0001-05, com sede na Avenida Goiás, n. 1935, Sala 1101, Vila Progresso, na cidade de Jataí/Goiás, CEP: 75800-400 - Jataí- GO, neste ato representado pelo Sr. PAULO NUNES LOPES, inscrito no CPF/MF sob nº 337.***.615-49 e, Sr. PAULO VINÍCIUS MACHADO GOMES inscrito no CPF/MF sob nº 247.***.808-51. INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica n.º 31/2026 (SEI n.º 24160100). OBJETO: Autorizar o acesso e o início das obras e serviços de manutenção com intervenções e operação no segmento da BR-060/364/GO/MT, objeto do Edital de Concessão n.º 02/2025, no período entre a assinatura do presente Acordo de Cooperação Técnica e a assunção das rodovias (assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens), em caráter excepcional e transitório, visando manter a segurança e conforto dos usuários, bem como da proteção do patrimônio público para evitar uso e ocupação irregular e problemas de segurança pública. VALOR: O presente Acordo de Cooperação não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes. VIGÊNCIA: Este Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por um período de até 180 dias ou até a data da assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens previstos no Contrato de Concessão, o que ocorrer primeiro. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Acordo de Cooperação Técnica reger-se-á pelo disposto na Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (art. 184); além do orientado no item 5.1. do Manual de Convênios e Congêneres do DNIT - 2022 [Resolução Nº 3, de 30 de março de 2022], Lei Nº 10.233, de 5 de junho de 2001, Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e legislação correlata, bem como na aprovação da Diretoria Colegiada/DNIT, nos Termos do Relato nº 53/2026/ DIR/DNIT SEDE (SEI! n.º 24023464), da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária/DNIT, aprovado na reunião do dia 17 de março de 2026, constante na Ata da 11ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada e demais normas regulamentares da matéria. EFICÁCIA: Este Acordo tem eficácia a partir de sua assinatura. PROCESSO SEI n.º 50612.003542/2025-71. DATA DA ASSINATURA: 22/03/2026