EXTRATO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
Processo: 50606.002379/2025-16. Transferente: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes- DNIT. CNPJ 04892707/0024-05. Adquirente: Companhia Docas da Bahia. CNPJ/MF sob o nº 14.372.148/0001-61. Objeto: transferência do direito de propriedade de 01(uma) embarcação Chata "Pirapora", material de aço, comp. Extensão perpendicular 25,01m, boca máxima 5,74m, Pontal Real 1.40m, número de casco: 9410010381; 01 (uma) Chata CS 20-84-28, semi-integrada para carga seca, comprimento 32m, boca 8m, pontal 2,1m, calado leve 0,3m, carregado 275 toneladas, capacidade de carga 200 toneladas, número de casco: 9430129104; 01 (um) Barco Hotel: Lancha Cidade Pirapora: Comprimento Total: 29,82 m, Comprimento entre Perpendiculares: 29,82 m, Boca Moldada: 6m, Pontal Moldado: 1,52 m, Número de casco: 9410017696; 01 (uma) Draga Matrinchã: Sucção e recalque, medindo 15m comprimento, 6m boca, 0,8m de calado, 12,6m de lança com 02 motores Caterpillar D343, 01 bomba 16" e motor hidráulico desagregador 175 HP AGES, com tubulação, flutuantes e conexões de linha da dragagem, 01 (um) bote de alumínio, 01 (um) Motor de Popa 18 HP TOHATSU, conjunto de Boias AHRANA I, II e SEXTAVADAS, conforme constante na Cláusula Segunda - DO OBJETO, do Termo de Transferência Externa de Bens Móveis, de propriedade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/MG, classificada pela Comissão de Avaliação e Classificação dos bens no âmbito da Unidade do DNIT em Pirapora (antiga AHSFRA), designada pela Portaria Nº 3410, de 20 de junho de 2022, como Inservíveis, Ociosos, conforme prescrevem o Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025 e pela Instrução Normativa nº 13/2025 DG/DNIT, cujos procedimentos constam do processo administrativo eletrônico nº 50606.002379/2025-16. A transferência patrimonial deve ter por finalidade a utilização dos bens exclusivamente para fins e uso no desenvolvimento do modal aquaviário na Hidrovia do São Francisco, destacadamente nos serviços de sinalização náutica e desobstrução de canal de navegação (dragagem). O Termo de Transferência regular-se-á pelas suas Cláusulas, pelos preceitos de Direito Público, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025 e pela Instrução Normativa nº 13/2025 DG/DNIT. Assinam: TRANSFERENTE: ANTÔNIO GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS, Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, e ADQUIRENTE: ANTONIO JOSE RODRIGUEZ DE MATTOS GOBBO, Diretor-Presidente da Companhia Docas da Bahia. Data da assinatura: 18/03/2026.