O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe torna pública a aplicação das penalidades à empresa Edilson de Oliveira Chaves, CNPJ 48.395.868/0001-64, decorrentes do Procedimento de Penalizacao 0019054-03.2023.6.25.8000, conforme a seguir. Considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, o prejuízo causado à Administração em razão do não fornecimento do objeto contratado e, em homenagem aos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, decido pela aplicação das seguintes penalidades em face da empresa Edilson de Oliveira Chaves, CNPJ 48.395.868/0001-64, com fundamento no Item 6 do Anexo I da Dispensa Eletrônica 55/2023, artigos 104, IV, 115, 155, II e 156, II e III, parágrafos 4° e 7° da lei 14.133/2021. 1 - multa, correspondente a 20% do valor contratado, equivalente a R$ 1.870,00. 2 - impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo período de 6 meses, a contar de seu registro no Sicaf. Foi reencaminhada a respectiva Guia de Recolhimento da União via e-mail e correios com A/R, objetivando a quitação da referida multa até o dia 27/4/2026.
Aracaju, 27 de março de 2026
RUBENS LISBOA MACIEL FILHO
Diretor Geral do TRE-SE