PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - UNESCO 914BRZ3051
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Elaborar e conduzir estudos, relatórios e metodologias que ofereçam subsídios de análise para a implementação, o monitoramento e a gestão das estratégias de cuidado".
REQUISITOS MÍNIMOS: Possuir pós-graduação (titulação mínima de Mestrado) na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas; Experiência profissional mínima de 8 (oito) anos; Experiência mínima de 3 (três) anos de trabalho em responsabilidade social corporativa na área de diversidade, equidade e inclusão; e Experiência de trabalho com sensibilização e formação do setor privado na área de gênero, raça ou cuidados.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Possuir pós-graduação (titulação mínima de Especialização) em Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, com foco em relações de gênero e/ou relações de trabalho; Experiência com métodos e abordagens de levantamento e análise de dados; Experiência com a elaboração de materiais formativos relacionados à promoção da diversidade, equidade e inclusão no mundo do trabalho; Experiência profissional nos temas de relações de trabalho, negociação coletiva e afins.
Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) do dia 29/03/2026 até o dia 05/04/2026.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ
Diretora Nacional de Projetos