O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS VILA VELHA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pela Portaria 3675, de 19/12/2025, publicada no DOU de 24.11.2025, seção II, página 19, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, e pela Portaria nº. 243, de 03 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2011 do Ministro de Estado da Educação Interino e ainda de acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 1996, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nº. 9.849, de 26 de outubro de 1999, 10.667, de 14 de maio de 2003, 11.784, de 22 de setembro de 2008 e 12.425 de 17 de junho de 2011; Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009; Portaria MEC nº 196, de 14 de março de 2013 e também em conformidade com as Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:
1. QUADRO DE VAGAS
ÁREA DE ESTUDO: INFORMATICA
LOCALIDADE: CAMPUS VILA VELHA
REGIME DE TRABALHO 40 h
VAGAS: 1
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nrs. 7.596, de 10 de Abril de 1987, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012.
2.2. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112, de Dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008.
2.3. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
2.4. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.
2.5. Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição.
2.6. Apresentar a formação mínima exigida até a data da contratação.
2.7. Não estar impedido nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.745/93.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1.1. PERFIL DA VAGA: : Licenciatura em Informática; OU Bacharel em Sistemas de Informação; OU Bacharel em Ciência da Computação; OU Superior em Processamento de Dados; OU Superior em Redes de Computadores; OU Superior em Gestão de Tecnologia da Informação; OU Superior em Informática para Internet; OU Superior em Desenvolvimento de Sistemas; OU Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; OU Engenharia da Computação ou Áreas Afins de acordo com a Área de Conhecimento 1.03.00.00-7 Ciência da Computação da tabela CAPES, em todos os casos com Pós-Graduação Lato Sensu na área de Informática ou em Educação; OU Stricto Sensu em nível de Mestrado na área de Informática ou em Educação.
4. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÕES
4.1 Período: Consultar o Anexo III- Cronograma - www.ifes.edu.br
4.2. Horário: Consultar o Anexo III - Cronograma - www.ifes.edu.br
4.3. Local: As inscrições ocorrerão exclusivamente pelo e-mail institucional [email protected].
4.4. Orientações para o envio da inscrição:
4.4.1. O título no e-mail deverá ser: Inscrição Edital 008/2026 PERFIL INFORMATICA
4.4.2. O formulário de inscrição bem como os títulos (documentos comprobatórios para análise da prova de títulos) deverá ser enviado na extensão Portable Document Format (.pdf) em DOCUMENTO ÚNICO, impreterivelmente, e seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 1.1.7 do Anexo I.
4.4.3. Não serão consideradas as inscrições que não atenderem as orientações deste edital.
5. ENDEREÇO
Campus Vila Velha - Av. Ministro Salgado Filho, nº: 1000 - Soteco - Cep: 29106-010 - Vila Velha - ES.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Validade: O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da Constituição Federal da República de 1988.
O presente Edital e as Normas do Processo Seletivo (Da Remuneração, Da Titulação, Dos Critérios de Avaliação) encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: encontram-se disponíveis no endereço eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios
ALEXANDRE KRÜGER ZOCOLOTTI
Diretor-Geral Campus Vila Velha/IFES