Institui a Comissão Eleitoral do Processo de Chamamento Público para eleição de organizações da sociedade civil e movimentos sociais para comporem o Comitê de Implementação, Monitoramento e Avaliação do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (Comitê DDH) para o biênio 2026-2027.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o art. 12 do Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, e a Portaria Conjunta MDHC/MJSP nº 6, de 11 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Eleitoral do Processo de Chamamento Público para eleição de organizações da sociedade civil e movimentos sociais que comporão o Comitê de Implementação, Monitoramento e Avaliação do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (Comitê DDH), doravante denominada PCP/Comitê DDH.
Parágrafo único. Aplicam-se à Comissão Eleitoral as normas do Edital que instaurará o Processo de Chamamento Público para eleição de organizações da sociedade civil e movimentos sociais com relevantes atividades relacionadas à promoção e defesa dos direitos humanos para compor o Comitê DDH.
Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral:
I - processar, coordenar, deliberar e dirigir o Processo de Chamamento Público em todas as suas etapas;
II - apreciar os pedidos de inscrição e deliberar sobre a habilitação das organizações da sociedade civil e movimentos sociais proponentes;
III - coordenar a Assembleia Nacional virtual que elegerá as representações da sociedade civil para compor o Comitê DDH;
IV - decidir sobre recursos apresentados no âmbito do processo eleitoral; e
V - proclamar e homologar o resultado final do PCP/Comitê DDH.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral responsável pela política de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos, no âmbito da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, atuará como coordenação executiva da Comissão de Seleção.
Art. 3º A Comissão Eleitoral será composta por:
I - 3 (três) representantes de organizações da sociedade civil e movimentos sociais com reconhecida atuação em direitos humanos, indicados pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos - CNDH; e
II - 2 (dois) representantes da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - SNDH/MDHC.
Parágrafo único. Ato da Ministra de Estado de Direitos Humanos e da Cidadania designará os membros da Comissão Eleitoral.
Art. 4º A Comissão Eleitoral reunir-se-á por convocação de sua coordenação executiva, com indicação do horário de início e término das reuniões, mediante comunicação encaminhada aos endereços eletrônicos institucionais das representantes e dos representantes, conforme cronograma estabelecido no Edital ou sempre que necessário ao andamento do Processo de Eleição.
§ 1º Na hipótese de a reunião ter duração superior a duas horas, deverá ser especificado o período máximo de duas horas no qual poderão ocorrer votações.
§ 2º O quórum para reuniões e deliberações da Comissão Eleitoral será de maioria absoluta de seus membros.
§ 3º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência, sendo este meio obrigatório quando houver participação de representante situada ou situado em unidade federativa diversa do Distrito Federal.
§ 4º A participação na Comissão Eleitoral será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Eleitoral.
Art. 6º A Comissão Eleitoral terá duração até a posse das organizações da sociedade civil no Comitê DDH, eleitas para o biênio 2026-2027.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO