O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do art. 94, inciso II do art. 121 e no art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 02FEV2026, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais (C-FSG-MU-CFN) em 2026, de acordo com o previsto na alínea h do inciso. 3.20.3 e art. 3.24 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
SD-FN 24.1033.49 GUILHERME AGUIAR FERREIRA
Art. 2º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 08DEZ2025, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
3ºSG-FN-MO 13.0980.63 CARLOS ADRIANO MACHADO GUSMÃO
Art. 3º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 24NOV2025, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Sargentos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO NAVAL
3ºSG-FN-MU 17.0057.10 KENNETH ANDERSON GOMES DE ARAUJO
Art. 4º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 19JAN2026, por terem tomado posse no cargo de Militar Estadual na Graduação de Soldado de Primeira Classe na Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
CB-FN-AT 21.1307.44 GILBERTO DE SOUZA SANTANA FILHO; e
SD-FN 21.1643.47 LUCAS DUTRA RODRIGUES.
Art. 5º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 29DEZ2025, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Praças - CFP XII/2025, na graduação de Soldado 2ª Classe da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
3ºSG-FN-MO 14.0599.08 ALIFI PEREIRA DOS SANTOS MEDEIROS
Art. 6º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 03MAR2026, por ter tomado posse no cargo de Agente de Trânsito da Prefeitura de Iperó-SP, de acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
SD-FN 23.1320.43 VINÍCIUS MORAES DE OLIVEIRA
Art. 7º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas das respectivas posses e matrículas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS