O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, os militares abaixo relacionados, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º, alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que fazem jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação:
I) SO-RM1-CO 85.9900.27 EDILSON ALVES CELSO, a partir de 19/01/2026, em consonância com o laudo
exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.2649, da JRS1/CPMM, homologado, em 19/01/2026, pela JSD/CPMM;
II) SO-RM1-BA 85.0349.41 CESAR BRAZ DA SILVA NETO, a partir de 06/03/2026, em consonância com o
laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.9592, da JRS1/CPMM, homologado, em 06/03/2026, pela
JSD/CPMM;
III) SO-RM1-SI 85.1902.50 KLEBER DE ARAUJO SOUTO, a partir de 27/02/2026, em consonância com o
laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.8587, da JRS1/CPMM, homologado, em 27/02/2026, pela
JSD/CPMM; e
IV) SO-RM1-SI 86.7212.91 LUCIANO SANTOS OLIVEIRA, a partir de 21/01/2026, em consonância com o
laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.6949, da JRS/EAMSC, homologado, em 21/01/2026, pela
JSD/Com5ºDN.
Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; e art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º, alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2ºSG-RM1-MA 83.1098.38 MARCO AURÉLIO LEANDRO DA SILVA, a partir de 06/03/2026, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.9590, da JRS1/CPMM, homologado, em 06/03/2026, pela JSD/CPMM com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação.
Art. 3º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória n º 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2 ° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n ° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação:
I) SO-RM1-BA 85.0349.41 CESAR BRAZ DA SILVA NETO, a partir de 06/03/2026, em consonância com o
laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.9592, da JRS1/CPMM, homologado, em 06/03/2026, pela
JSD/CPMM; e
II) SO-RM1-SI 85.1902.50 KLEBER DE ARAUJO SOUTO, a partir de 27/02/2026, em consonância com o
laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.8587, da JRS1/CPMM, homologado, em 27/02/2026, pela
JSD/CPMM.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA