A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na IN/SEDAP/PR nº 205, de 8 de abril de 1988, e na Instrução Normativa SSC/MGI nº 26, de 18 agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Anual de Bens referente ao exercício de 2025, no âmbito do Ministério da Fazenda, para proceder o levantamento físico dos bens móveis nas unidades em exercício em Brasília/DF.
Art. 2º A Comissão será composta por membros das unidades administrativas abaixo relacionados:
DA PRESIDÊNCIA E DA VICE PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO
a) Michele Oliveira do Nascimento - SIAPE 1335680 - PRESIDENTE
b) Leida Pereira Ribeiro - SIAPE 00950939 - VICE PRESIDENTE
DO GABINETE DO MINISTRO
a) Eduardo da Silva Alves - SIAPE 1407006
b) Ériko Rodrigues - SIAPE 1323865
DA ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES
a) Boris Pinheiro Coelho - SIAPE 3355264
b) Maria do Amparo Montandon Quaresma - SIAPE 1457127
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
a) Juliana Dantas Borges - SIAPE 1744857
b) Sônia Rodrigues Barbosa - SIAPE 6041
c) Pedro Mitsuo Silva Okawachi - SIAPE 26177
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
a) Fernanda Nunes Delmasso Damasceno (SIAPE nº 1375359)
b) Ygor Rodrigues de Jesus Silva (SIAPE nº 3433941)
DA OUVIDORIA
a) Carlos Alberto de Oliveira Jr. - SIAPE 1205922
b) Letícia dos Santos Lopes - SIAPE 2715545
DA CORREGEDORIA
a) Ludmila Maciel Vieira de Alencar Chinchilla - SIAPE 1161791
b) Amanda Silva Matos - SIAPE 1021008
DA SECRETARIA EXECUTIVA
a) Orlando Marques de Oliveira- SIAPE 1992637
b) Wagner Gouveia - SIAPE 1261827
DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ORÇAMENTO
a) Henrique Galvão Medeiros Costa - SIAPE 3341376
b) Anderson Jacinto de Moura - SIAPE 1478713
c) Maria da Conceição Barbosa da Silva - SIAPE 1764155
d) Weslei Jose Rodrigues - SIAPE 1110156
e) Claudia Dolores Rosa - SIAPE 0094268
f) Michele Oliveira do Nascimento - SIAPE 1335680
g) Leida Pereira Ribeiro - SIAPE 00950939
DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
a) Wilza Toscano de Almeida - SIAPE 91787
DA SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
a) Francisco Gomes de Oliveira - SIAPE 220099
b) Ronaldo Barroso - SIAPE 41009
DA SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA
a) Rogério Caetano de Faria - SIAPE 1752089
b) Wendy Tipple Batista Souza Bannw - SIAPE 1752906
DA SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS
a) Deuzinete Vieira do Carmo - SIAPE 1052494
b) Lúcia Campelo da Silva - SIAPE 997799
DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO MERCADO DE CARBONO
a) Rebeca Batista de Godoi - SIAPE 3440046
b) Leila de Jesus Silva Costa - SIAPE 1124386
DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
a) Rosangela Fragoso de Mendonça Santiago - SIAPE 94902
b) Natali Souza de Miranda - SIAPE 19811799
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
a) Claudia Maria de Assis - SIAPE 1230555
b) Marta Janete Palma de Azevedo - SIAPE 1230204
DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
a) Mirelle Ribeiro Mendes de Carvalho - SIAPE 1964335
b) Rosana Rodrigues da Cruz - SIAPE 3399179
DO CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
a) Aline Pereira Cardoso Ramos - SIAPE 3275068
b) Natália Gimenez Soares Martins - SIAPE 1511402
Art. 3º Cada membro, no desempenho de suas funções, será competente para os seguintes procedimentos nas suas unidades de exercício:
I - Realizar a conferência quantitativa e qualitativa de todos os materiais constantes nas unidades de exercício, tais como salas, arquivos e depósitos, observando os seguintes parâmetros:
a) bens sem identificação;
b) bens inexistentes em relação;
c) bens aptos a desfazimento;
d) bens deteriorados ou danificados apto a descarte;
e) bens com pouca ou nenhuma movimentação que podem ser devolvidos ao setor de patrimônio;
f) bens utilizados em trabalho externo;
g) bens constantes em gaveteiros e armários trancados; e
h) bens de propriedade de outros órgãos.
II - Realizar a conferência física dos bens situados nas unidades, para posterior verificação dos registros constantes no Sistema SIADS pela unidade de patrimônio.
III - Propor as melhorias necessárias quanto à utilização, ao acondicionamento e à organização dos bens móveis.
IV - Incluir fotografias quando julgar necessário.
Art. 4º As unidades terão o prazo de 19/01/2026 a 30/03/2024, para a realização dos trabalhos de inventário.
Art. 5º Caberá a cada unidade encaminhar, até o dia 31/03/2026, à MF-SE-SGTO-CGRL-COINV, via processo SEI:
a) relatório setorial com os resultados do trabalho da unidade, assinado pelos membros da Comissão;
b) planilha de inventário preenchida com o levantamento realizado pela unidade;
c) planilha atualizada de agentes consignatários;
d) termo de responsabilidade assinado pelos agentes consignatários;
e) qualquer outra informação julgada relevante.
Art. 6º Caberá à Presidência da Comissão de Inventário:
a) estabelecer cronograma de trabalho;
b) orientar as unidades sobre a realização do inventário;
c) receber o relatório setorial com as informações das unidades (via Processo SEI);
e) encaminhar relatório final para a autoridade competente a fim de adotar as providências julgadas cabíveis.
f) elaborar relatório final consolidado, contendo todas as informações julgadas importantes com, no mínimo:
1) descrição, quantidade e localização de bens em uso;
2) descrição e quantidade de bens não localizados;
3) descrição e quantidade de bens sem registro patrimonial.
Art. 7º Os membros da Comissão, em caso de dúvidas ou questionamentos, deverão se reportar diretamente à Presidente da Comissão, a qual tem autonomia nas suas decisões.
Art. 8º Durante a realização do inventário, as movimentações de bens ficam suspensas.
Art. 9º O relatório final de inventário deverá ser entregue até o dia 10/04/2026 podendo, excepcionalmente, por solicitação do Presidente da Comissão, ter o seu prazo prorrogado.
Art. 10 As unidades que não indicaram membros para participar da Comissão de Inventário de Bens Móveis referente ao exercício de 2025 deverão realizar o seu inventário separadamente.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade imediatamente superior à Comissão de Inventário, a Coordenadora-Geral de Recursos Logísticos.
Art. 12 Fica revogada a Portaria SGTO/SE/MF nº 77, de 09 de janeiro de 2026.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a conclusão dos trabalhos da Comissão de Inventário de Bens Móveis referente ao exercício de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE MELO VILAR FALCÃO