PORTARIA nº 70 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 30 de março de 2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XVIII do art. 7º da Resolução nº 856, de 30 de março de 2007; resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), destinada a apurar os fatos e as condutas atribuídas a gestores do CRMV-RS no âmbito do Processo Administrativo SUAP nº 0110041.00000746/2022-76, conforme descrito no Relatório Conclusivo da Comissão de Inquérito e na deliberação proferida na Quadringentésima Terceira (CDIII) Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Art. 2º Os trabalhos da CPAD obedecerão aos regramentos positivados nas Resoluções do CFMV n.º 764, de 15 de março de 2004 e nº 847, de 25 de outubro de 2006 e, no que couber, na Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022 e no Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União.
Art. 3º Designar os seguintes membros para compor a Comissão:
I - Roberto Renato Pinheiro da Silva, CRMV-MT n.º 1364;
II - Thiago Mattos da Silva, OAB/DF 78.802 - Mat. CFMV 0641;
III - Cyrlston Martins Valentino, OAB/DF 23.287 - Matrícula CFMV 0326;
IV - Rafael Moura da Silva, Matrícula CFMV nº 0506; e,
V - Maria Conceição Cruvinel, Matrícula CFMV nº 0305.
Parágrafo único. A presidência ficará a cargo do membro nomeado no inciso I.
Art. 4º A Comissão terá prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante requerimento formal e motivado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA