EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.828/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOAQUIM BATISTA PEREIRA DA SILVA, 13.471.775/0001-97, RAG2C80, FRMEV00130252026, 606-82; JOAO VICTOR DE LUCA, ***.458.390-**, MJJ0C14, FRMEV00160602026, 606-82; JOAO VAZ DA SILVA - TRANSPORTES, 10.546.982/0001-75, RFD9B64, FRMEV00170672026, 606-82; RNP7J22, FRMEV00122042026, 606-82; JOAO SILVA DE CARVALHO, ***.583.928-**, HWJ0E45, FRMEV00169552026, 606-82; HWJ0E45, FRMEV00131932026, 606-82; JOAO SAULO SOARES DE MACEDO LTDA, 09.200.439/0001-32, SOI0A12, FRMEV00136492026, 606-82; JOAO VITOR DUTRA, 33.609.841/0001-50, RBD5C06, FRMEV00170792026, 606-82; RBD5C06, FRMEV00105712026, 606-82; JOAO SERRANO PNEUS LTDA, 28.862.298/0001-68, KYN2C51, FRMEV00112672026, 606-82; JOEL MATIAS DOS SANTOS, ***.840.119-**, RLS7A65, FRMEV00155762026, 606-82; JOAO RAFAEL SCHMITT & CIA LTDA, 09.186.070/0001-50, LZJ4G41, FRMEV00139852026, 606-82; JOCIMAR DOS SANTOS & CIA LTDA, 35.127.472/0001-94, QJI0H69, FRMEV00133922026, 606-82; JOAO RICARDO BATISTA DE AGUIAR, ***.556.048-**, QIN7C13, FRMEV00131972026, 606-82; JOAO TOMAZ DE OLIVEIRA, ***.201.329-**, QCG9E18, FRMEV00091382026, 606-82; JOAO VITOR FORESTI, ***.577.369-**, MIW8F93, FRMEV00148302026, 606-82; JOAO PAULO CRAMOLICH, ***.003.718-**, BAN1C60, FRMEV00105372026, 606-82; JOEL ORIZON DA SILVA, ***.263.429-**, RLJ0H94, FRMEV00119182026, 606-82; JOCELI E FLORAO TRANSPORTES LTDA, 35.567.292/0001-23, MCS0H65, FRMEV00114612026, 606-82; JOCIMAR MAZON, ***.014.439-**, AJS8A37, FRMEV00153842026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração