EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.921/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOAO DE DEUS TRANSPORTES LTDA, 05.823.123/0001-46, RYJ1D40, FRMEV00131762026, 606-82; RYL6D60, FRMEV00155972026, 606-82; RYL9D40, FRMEV00151752026, 606-82; RAJ1D50, FRMEV00094352026, 606-82; RLJ0D90, FRMEV00103272026, 606-82; RLJ1D70, FRMEV00103282026, 606-82; JOAO PAULO ALVES DE LIMA, ***.147.989-**, RYL0C74, FRMEV00170932026, 606-82; JOAO PATRIK DO NASCIMENTO, ***.642.458-**, TIO4E75, FRMEV00169742026, 606-82; JOAO CARLOS DE ARAUJO DUARTE, 14.771.890/0001-40, TQP9I30, FRMEV00153382026, 606-82; JOAO JOSE MEDEIROS, ***.822.209-**, MGZ2560, FRMEV00115372026, 606-82; JOAO MARCIANO DO NASCIMENTO LTDA, 32.487.863/0001-21, OVF1D44, FRMEV00128742026, 606-82; OVF1D45, FRMEV00205722026, 606-82; JOAO CARLOS COLODEL, ***.056.479-**, JCC9J07, FRMEV00135482026, 606-82; JCC9J07, FRMEV00158742026, 606-82; JOAO HEBER AIRES DE MESQUITA CAMPOS, ***.732.721-**, STF3E62, FRMEV00212692026, 606-82; JOAO DE DEUS FERREIRA DE SENA, ***.419.011-**, OVT0051, FRMEV00112102026, 606-82; JOAO OSNI DE SOUZA, ***.676.129-**, QIF4A25, FRMEV00093812026, 606-82; JOAO DE ALMEIDA DE PAULA, ***.889.363-**, BWD9E99, FRMEV00108392026, 606-82; JOAO LUIZ ALVES DE JESUS, ***.802.370-**, RXO9F75, FRMEV03444392025, 606-82; JOAO CLOVIS LORENZI, ***.277.909-**, SPW4E67, FRMEV00176032026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração