EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.515/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LC ESTOFADOS LTDA, 12.426.120/0001-34, ETM5I49, FRMEV03987252025, 606-82; LEANDRO GONCALVES LEAL, ***.334.419-**, MAM7D26, FRMEV03986852025, 606-82; LEONARDO DORNELLES PASTRO, ***.173.040-**, MFD0J17, FRMEV03987282025, 606-82; LHP LUMAR TRANSPORTES LTDA, 04.476.794/0001-15, SHF0C70, FRMEV03984102025, 606-82; LITORAL TERRAPLANAGEM LTDA, 48.847.320/0001-08, CKX3F20, FRMEV03984192025, 606-82; LJ HAHN TRANSPORTES LTDA, 30.854.809/0001-41, ICN6J78, FRMEV03987272025, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0010-60, SJY9G69, FRMEV03985412025, 606-82; LOGAN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 20.802.470/0001-86, QJW8B09, FRMEV03985442025, 606-82; LUAN DE SOUZA BONFANTE, 21.430.615/0001-28, SXN1E59, FRMEV03987052025, 606-82; LUARA MEL VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.841.647/0001-98, RXY2D88, FRMEV03988372025, 606-82; TPS5D76, FRMEV03985942025, 606-82; LUCI MARA ANDRADE DE LIMA TRANSPORTES E LOGISTICA, 50.199.075/0001-11, MHI1C11, FRMEV03984132025, 606-82; LUCKER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 14.754.364/0001-71, TQR2F03, FRMEV03988162025, 606-82; LUIS EDUARDO BORBA DOS SANTOS, ***.792.970-**, HBG6A07, FRMEV03987082025, 606-82; LUIZ CARLOS SACCA, ***.176.748-**, DAH3F65, FRMEV03985152025, 606-82; M W MENGER E CIA LTDA, 09.506.289/0001-90, QKK0G89, FRMEV03985122025, 606-82; MADERONCHI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 04.094.667/0001-51, LZS9715, FRMEV03984482025, 606-82; MAGGI MOBILITY E LOCACOES LTDA., 01.118.110/0001-15, SVV6E19, FRMEV03981362025, 606-82; MAJULOG TRANSPORTES LTDA, 34.805.993/0001-90, IMY7H57, FRMEV03987782025, 606-82; MARCAL PEREIRA DE OLIVEIRA, ***.468.888-**, GXH0G43, FRMEV03986672025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração